A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pela Prefeitura de Cuiabá e pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública, que pediam o aumento de prazo para a realização de concurso público para preenchimento de vagas para o Hospital Municipal São Benedito. A unidade de saúde funciona desde 2015 em regime de contratação considerado ‘precário’ pela Justiça.
O recurso pedia a revogação de uma decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, em uma ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), em 2018. Em 2019, uma liminar deu prazo máximo de 60 dias para a criação dos empregos públicos na Empresa Cuiabana de Saúde Pública.
A decisão determinou ainda que a administração promovesse a abertura de concurso público para preenchimento dos cargos em até 180 dias. A ação aponta que o hospital foi inaugurado em 2015 e começou a operar através de contratações temporárias de pessoal, realidade que se mantém até os dias atuais.
No recurso, a Prefeitura pedia a extensão do prazo de 180 dias para um ano, o que foi negado pelos magistrados, que destacaram que a liminar era de 2019 e até hoje não foi cumprida. “Registre-se que, a decisão liminar determinando a realização do concurso público fora proferida em 06/02/2019. Assim, decorridos mais de três anos, nada fizeram a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e o Município de Cuiabá. Assim, não há falar em dilação de prazo, se a determinação judicial fora realizada há mais de três anos, devendo os responsáveis envidarem esforços para o cumprimento da obrigação”, diz o acórdão.
Na decisão, os desembargadores também destacaram que, em 2016, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública realizasse concurso público em até 240 dias. No mesmo despacho, os magistrados acataram o pedido do ex-diretor-geral da autarquia, Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, extinguindo-o do processo, já que o mesmo não comanda mais a empresa desde setembro de 2020.
“Ante o exposto, em parcial consonância ao parecer ministerial, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva do Sr. Alexandre Beloto e por conseguinte, dou provimento ao recurso interposto por este; e nego provimento aos recursos interpostos pelo Município de Cuiabá e pela Empresa Cuiabana de Saúde Pública”, aponta o acórdão.
FONTE: Folha Max