MPE demora 9 anos para processo; juza arquiva por prescrio em MT

 

A juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas do Tribunal de Justiça (TJMT), Celia Regina Vidotti, reconheceu a prescrição de um processo que apura supostos prejuízos aos cofres públicos de R$ 3,3 milhões (valores não atualizados). A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado (MPMT) em razão de fraudes na locação de veículos utilizados pela Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), entre os anos de 2004 e 2006, na gestão do ex-governador Blairo Maggi.

Segundo a denúncia, a Monza Locadora de Veículos teria participado de um esquema de “pagamentos em duplicidade e irregularidades nos valores lançados nas planilhas”, ou seja, pagamentos pelo aluguel de veículos que só ocorreram “no papel”. A denúncia do MPMT aponta ainda que o ex-gerente de transportes da SES, Antônio Robertson, tinha um “patrimônio incompatível com a remuneração do cargo que ocupava”.

Ele era responsável pela conferência das planilhas e do confronto mês a mês dos relatórios encaminhados pela locadora Monza. A juíza Celia Regina Vidotti, no entanto, analisou que não há provas contra a empresa, nem em desfavor ao ex-gerente de transportes, de que ambos tenham agido com culpa (dolo) pelas irregularidades. “Pode-se afirmar que se não houver provas que o dano causado ao erário é proveniente de ato de improbidade administrativa cometido com dolo, a pretensão de ressarcimento estará sujeita à prescrição”, entendeu a juíza.

Celia Vidotti também reconheceu a prescrição punitiva dos réus, lembrando que as supostas irregularidades ocorreram entre 2004 e 2006, e que o MPMT ajuizou a ação somente no ano de 2015. “Considerando que os atos lesivos ao erário imputados aos requeridos ocorreram no período de 2004 a 2006 e, enquanto a presente ação civil pública somente foi ajuizada em 14/12/2015, data em que já havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos, conclui-se pela ocorrência da prescrição da pretensão ressarcitória”, ponderou a magistrada.

O MPMT ainda pode recorrer da decisão.

FONTE: Folha Max

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