sábado, dezembro 6, 2025

Justia autoriza servidora acumular funes de professora e TDI em Cuiab

Justia autoriza servidora acumular funes de professora e TDI em

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) autorizou uma servidora da prefeitura de Cuiabá a acumular os cargos de professora e técnica de desenvolvimento infantil. A legislação brasileira prevê essa possibilidade, mas tratam-se de exceções estabelecidas a poucas carreiras da docência e da saúde.

Os magistrados seguiram por maioria o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso (embargos de declaração), ingressado pela servidora contra uma decisão anterior do processo que havia determinado que ela escolhesse uma das carreiras. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 24 de novembro.

Helena Maria Bezerra Ramos colocou em seu voto que o cargo de professor, conforme a legislação, pode ser cumulado com outro posto de professor ou de técnico. No autos, a servidora comprovou que a função de técnico de desenvolvimento infantil exige escolaridade de nível médio e curso de magistério – ou formação superior.

Assim, na avaliação da desembargadora, a servidora comprovou o caráter técnico do cargo para cumular com o de professora.

“O cargo de professor possui como requisito a formação em curso de nível superior em pedagogia ou licenciatura plena, já o cargo de técnico em desenvolvimento infantil exige, no mínimo, a habilitação em ensino médio profissionalizante com habilitação em magistério, ou a formação em ensino superior, com graduação de Licenciatura Plena em Pedagogia. Logo, o cargo de técnico em desenvolvimento infantil aborda atividades especializadas e deve ser considerado cargo técnico, para fins de enquadramento”, entendeu a desembargadora.

O desembargador Maria Erotides Kneip acabou sendo voto vencido no julgamento “por entender que os cargos de professor e técnico em desenvolvimento infantil são inacumuláveis”. O também desembargador Marcio Vidal, que faz parte da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, seguiu a relatora.

FONTE: Folha Max

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