A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão que reconheceu o direito ao pagamento de salários que teriam ficado “retidos”, bem como o FGTS, dos professores e servidores da educação municipal de Cuiabá contratados de forma temporária.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Agamenon Alcantara Moreno Junior, relator de um recurso da prefeitura de Cuiabá contra a decisão de primeira instância que reconheceu o direito dos servidores temporários. A sessão de julgamento ocorreu no dia 22 de novembro de 2022.
Em seu voto, Agamenon Alcantara Moreno Junior analisou que a contratação temporária dos servidores da educação, pela prefeitura de Cuiabá, extrapolou sua finalidade, e que o poder público municipal “burlou” a necessidade de realização de um concurso público.
“Além da ausência do caráter excepcional, a contratação por diversas vezes foi prorrogada em afronta a Carta Magna e a Lei Municipal que trata do tema. Ademais, está evidente o desvio de sua finalidade, já que fora utilizado como uma forma de burlar a obrigatoriedade de realização de concurso público, para o preenchimento de cargos na administração pública, que por sua vez, gera a nulidade do contrato”, explicou o juiz convocado em sua decisão.
Os pagamentos que os servidores têm direito ainda serão calculados. Na primeira instância, o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), que entrou na justiça para exigir o direito dos trabalhadores, também pedia o pagamento de férias e de décimo terceiro aos servidores temporários.
O Poder Judiciário Estadual reconheceu apenas o recebimento do FGTS e eventuais verbas salariais que não foram pagas, alegando que “como o contrato é nulo, os requerentes não têm direito na percepção dos direitos sociais, tais como férias, terço constitucional e 13º salário”.
FONTE: Folha Max