Um beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pede a prisão da gerente executiva do órgão em Cuiabá, Fabiana Trettel de Urzedo Hataqueiama, por descumprimento de uma decisão judicial que determinou o pagamento de auxílio-doença em seu favor. Segundo um documento do qual o FOLHAMAX teve acesso, o beneficiário já conseguiu comprovar sua incapacidade para o trabalho em razão de apresentar lombociatalgia – um “estreitamento” da coluna lombar, que provoca dores que se irradiam para os glúteos e região posterior da coxa -, além de cervicalgia, nome comum dado às dores da coluna cervical, principalmente na área do pescoço.
Num processo que tramita na justiça federal, o beneficiário conta que teve o auxílio-doença negado pelo INSS, o que fez com que ele entrasse com um mandado de segurança requerendo o pagamento da verba. Ele obteve uma decisão liminar favorável no dia 28 de outubro de 2022.
O INSS, porém, vem descumprindo a decisão da justiça federal. O beneficiário ingressou com outro pedido, desta vez, para intimar a gerente executiva a dar explicações sobre a não concessão do auxílio-doença.
“Em nova decisão, foram deferidos pela juíza titular da 2ª Vara Federal os requerimentos apresentados, e determinada a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 pelo descumprimento, todavia o INSS, através de sua Gerente Executiva Regional, Sr.ª Fabiana Trettel de Urzedo Hataqueiama, continua descumprindo a decisão judicial proferida”, diz o beneficiário.
Ainda de acordo com o documento, o portador das doenças incapacitantes solicitou a instauração de apuração de descumprimento de decisão judicial, além da expedição de um mandado de prisão contra a gerente executiva pelo crime de desobediência – que prevê até 6 meses de prisão, mais o pagamento de multa. O beneficiário também ingressou com uma reclamação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo pagamento do auxílio-doença.
No dia 25 de novembro de 2022, a juíza da 2ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, Vanessa Curti Perenha Gasques, determinou uma multa diária de R$ 500,00 contra o INSS por dia de descumprimento da decisão.
FONTE: Folha Max