Empresa vai indenizar viúvo e filho de mulher morta em acidente

Uma empresa agropecuária terá que pagar indenização por danos materiais e morais a um menor e seu pai devido a um acidente de trânsito causado por veículo a serviço da empresa que levou à morte da mãe do menor.

 

O menino deve receber o valor mensal de 2/3 de salário mínimo até completar 25 anos, além de R$ 200 mil por danos morais. Já o pai do menor e esposo da vítima deverá ser indenizado em R$ 100 mil por danos morais.

 

A decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em negar recurso da Bom Jesus Agropecuária ocorreu no dia 13 dezembro em sessão da Primeira Câmara de Direito Privado.

 

O processo foi relatado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho que decidiu manter a decisão da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis.

 

O acidente ocorreu no dia 14 de outubro de 2018 por volta das 11h. O veículo onde estava o menor, trafegava em sua mão de direção pela MT-358 e, ao chegar à altura do km 25, foi surpreendido pelo veículo da empresa, que invadiu sua mão de direção, causando acidente que vitimou fatalmente a mulher.

 

As alegações da defesa da empresa de que a perícia não havia sido conclusiva não foram acolhidas.

 

A relatora apontou que há indicação de que o veículo no qual a vítima estava trafegava na velocidade de 50,5km/h no momento imediatamente antes da colisão e o veículo da emprega estava em velocidade inicial estimada de aproximadamente 124 km/h, ou seja, “com uma velocidade acima do limite da velocidade de execução da curva em questão, o que pode ser um dos fatores determinantes que contribui para a derrapagem do mesmo”.

 

O condutor do veículo perdeu o controle da direção e derrapou no cascalho ao lado do acostamento da referida faixa de rolamento, seguiu derrapando pelo asfalto e posteriormente invadiu a faixa de rolamento contrário e colidiu com sua porção lateral média esquerda na porção anterior do veículo onde estava a vítima, “que provavelmente não teve tempo de reação”.

 



FONTE: Midia News

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