Vice-prefeito tenta liberar tratores apreendidos pela PM; TJ nega

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso pedido pelo empresário e vice-prefeito de Novo São Joaquim, Fernando Carlos da Costa, que pretendia a devolução de dois tratores de sua propriedade. O maquinário foi apreendido durante uma fiscalização promovida pela Polícia Militar.

De acordo com a ação, os tratores pertenceriam ao vice-prefeito, que na ocasião era candidato pela oposição à gestão que administrava a cidade, e estavam prestando serviço em uma propriedade. Os maquinários, da marca Komatsu, modelos D50 e D78, avaliados em R$ 50 mil cada, haviam sido alugados pelo empresário Davi Emídio Barros Córdova, através de um contrato de prestação um serviço de reforma de pasto.

Os veículos acabaram apreendidos em 17 de setembro de 2020, quando um destacamento da Polícia Ambiental da PM esteve na sede da propriedade onde o serviço era realizado. O vice-prefeito alegou que o auto de infração e o termo de apreensão não foram entregues, na ocasião, acusando ainda a fiscalização ter âmbito político e partidário, por conta de sua candidatura. Ele pedia para que fosse ele próprio o ‘fiel depositário’ dos tratores.

O TJMT negou o pedido, alegando que os bens apreendidos devem ficar sob responsabilidade do órgão ou entidade responsável pela fiscalização. Os magistrados apontaram, ainda, que os tratores foram utilizados para a prática da suposta infração ambiental, o que, segundo a legislação, faz com que os mesmos sejam retidos.

“Com efeito, não se vislumbra, por ora, qualquer irregularidade da Administração Pública ao estabelecer que o bem apreendido fique sob guarda do órgão ou entidade responsável pela fiscalização ou confiado aos órgãos e entidades de caráter ambiental e/ou penal. Igualmente, no caso dos autos não é possível afirmar que os bens apreendidos, não serão utilizados em novas práticas de infração ambiental, o que impediria a nomeação do proprietário como fiel depositário”, aponta o acórdão que negou o recurso.

 

FONTE: Folha Max

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