A juíza da 11ª Vara Cível de Cuiabá, Olinda de Quadros Altomare, mandou a construtora Vanguard Home pagar uma indenização ao delegado da Polícia Judiciária Civil (PJC), W.B.J. Ele adquiriu um imóvel no ano de 2012, na capital, e não conseguiu mudar para a residência na data estipulada após a empresa atrasar a entrega da documentação necessária para um financiamento.
Segundo os autos, o delegado adquiriu uma unidade autônoma no condomínio Piazza das Mangueiras, na capital, pelo valor de R$ 165,8 mil. O pagamento seria realizado em duas parcelas de R$ 25 mil, que venciam em junho de 2012, e o restante seria quitado em agosto do mesmo ano.
O delegado conta nos autos, porém, que o atraso no fornecimento de documentos, que deveriam ser repassados pela Vanguard Home, também acarretou em atraso na obtenção de um financiamento do imóvel. Ele teve que continuar pagando aluguel em razão de estar impedido de mudar para a nova casa, além da quantia necessária para quitar o bem ter subido quase R$ 18 mil.
“Relata que a demora na entrega da documentação prolongou o processo de financiamento, não ocorrendo a liberação do valor na data de vencimento da parcela do saldo final do imóvel (10/08/2012), bem como que a requerida obrigou a parte autora ao pagamento de parcela do IPTU sem que tivesse sido efetivada a entrega do imóvel”, defende o delegado nos autos.
Em sua decisão, a juíza Olinda de Quadros Altomare reconheceu que o delegado foi penalizado pela omissão da construtora.
“Não há como ser imputado ao autor os juros moratórios calculados sobre o saldo devedor, tendo em vista que a demora na aprovação do financiamento imobiliário decorreu de culpa exclusiva da construtora. No que tange aos danos morais, verifica-se que a demora na entrega da documentação necessária para a finalização do financiamento imobiliário, por culpa da parte requerida, ocasiona prejuízos à vida do autor, que não se trata de mero aborrecimento ou fatos cotidianos”, entendeu a magistrada.
O valor correto da indenização ainda será calculado, com juros e correção monetária, e envolvem alugueis que foram pagos em razão do delegado estar impedido de se mudar, os juros do financiamento que atrasou o pagamento do imóvel, taxas condominiais e IPTU, e uma indenização por danos morais estipulada em R$ 8 mil.
O delegado autor da ação já foi presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia de Mato Grosso (Sindepo-MT).
FONTE: Folha Max








