A Segunda Turma da Suprema Corte avaliou, porém, que a prisão preventiva, que deveria ser temporária, já se estendia muito sem haver uma decisão definitiva (em última instância). Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a prisão do ex-governador “representava a antecipação do cumprimento da pena”.
FONTE: Lapada Lapada







