quarta-feira, agosto 6, 2025

Quase 3,5 mil presos do Oeste Paulista recebem benefício da saída temporária para passar festas de fim de ano com as famílias | Presidente Prudente e Região

Segundo as regras estabelecidas pelo Deecrim, os condenados que cumprem pena, definitiva ou provisória, em regime semiaberto nos estabelecimentos prisionais da SAP ficam autorizados às saídas temporárias, com o propósito de visita às suas famílias, desde que satisfaçam cumulativamente requisitos, entre outros, como possuir comportamento considerado “adequado”; ter cumprido pelo menos um sexto (1/6) da pena, se primário, ou um quarto (1/4) dela, se reincidente, considerando-se o tempo de cumprimento no regime fechado; comprovar o endereço onde permanecerão durante o período de saída; e dispor de meios para locomoção do presídio ao local de permanência, bem assim para retorno.

FONTE: Lapada Lapada

comando

DESTAQUES

RelacionadoPostagens