A lei foi proposta pelo vereador Marcel Pereira da Silva (PTB), o Marcel da ONG, e caracteriza como maus-tratos deixar sozinho e sem vigilância qualquer animal doméstico no interior de veículos, incorrendo nas penas previstas na lei federal 9.605/1998, conhecida como “lei de crimes ambientais”. De acordo com a legislação, se houver flagrante, o tutor e/ou responsável deverá ser conduzido à delegacia.
FONTE: Lapada Lapada