TJ d 90 dias para ex-deputado e scios pagarem multa por destruio em MT

 

O juiz Cleber Luis Zeferino de Paula, da 1ª Vara Cível de Sinop, deu prazo de 90 dias para que o ex-deputado Dilceu Dal Bosco, João Carlos de Nez e Áureo Afonso Martins comprovem o cumprimento de sentença consistente em obrigação de reparação dos danos causados ao meio ambiente. A ação civil pública foi impetrada no dia 22 de setembro de 2011 pelo Ministério Público Estadual.

O ex-parlamentar e mais dois são acusados de exploração de vegetação arbórea de origem nativa sem aprovação do órgão competente, bem como pelo funcionamento de estabelecimento com potencial poluidor, também sem a devida licença. “Assim, cite-se a parte executada para, no prazo de 90 dias, para comprovar o cumprimento da obrigação supramencionada (arts. 815/821 do CPC), sob risco de sujeitar-se a astreintes ou adoção de outras medidas coercitivas pertinentes. Se a parte executada resolver impugnar o cumprimento de sentença deverá efetivá-la em 15 dias, a contar da intimação, conforme disposição do art. 525 do CPC, aplicação desse por força do art. 536, § 4º”, diz trecho da decisão.

Pela decisão da Quarta Câmara Cível do TJ, o trio foi multado e condenado em 2016 durante julgamento do recurso de apelação. “Aprovado, deverá cumprir as normas legais e regulamentares, bem como as exigências e prazos legais fixados pelo órgão ambiental e/ou constantes do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADE). Fixo multa diária no valor de R$ 500,00, no caso de descumprimento.  Ainda, ao pagamento de danos imateriais coletivos no valor de R$ 100.000,00, pro data, sobre o qual incidirá juros de mora e correção monetária a partir de 12 de fevereiro de 2016”, dizia trecho da decisão que condenou os empresários.

FONTE: Folha Max

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