segunda-feira, novembro 10, 2025

Desembargador nega 3º mandado ao presidente da Câmara de Tabatinga, no AM

Desembargador nega 3º mandado ao presidente da Câmara de Tabatinga,


Anteriormente, juiz de Tabatinga, já havia suspendido as eleições realizadas em 6 de abril deste ano para o biênio 2023/2024 da mesa diretora da Câmara e, consequentemente, a posse dos eleitos. Tabatinga fica no interior do estado.
Adneison Severiano/G1 AM
O desembargador Henrique Veiga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou ao presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, no Amazonas, vereador Paulo Bardales, o terceiro mandato à frente da casa.
Anteriormente, o juiz da Comarca de Tabatinga, Edson Rosas, já havia suspendido as eleições realizadas em 6 de abril deste ano para o biênio 2023/2024 da mesa diretora da Câmara e, consequentemente, a posse dos eleitos.
O magistrado também havia determinado a realização de novas eleições na Casa Legislativa até o dia 1º de janeiro de 2023, devendo a condução dos trabalhos respeitar o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da casa, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
No entanto, o vereador entrou com um Agravo de Instrumento, uma espécie de recurso judicial, junto à segunda instância da justiça estadual, questionando a decisão de Rosas.
Mas, o desembargador entendeu que a decisão do juiz estava correta, pois o pedido do parlamentar fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal que entende ser inconstitucional a recondução do presidente da casa legislativas para o mesmo cargo na eleição subsequente, dentro da mesma legislatura.
Paulo Bardales já havia comandado a Câmara de Tabatinga anos 2019 e 2020, e foi reconduzido no biênio 2021-2022.
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FONTE: Lapada Lapada

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