Anteriormente, juiz de Tabatinga, já havia suspendido as eleições realizadas em 6 de abril deste ano para o biênio 2023/2024 da mesa diretora da Câmara e, consequentemente, a posse dos eleitos. Tabatinga fica no interior do estado.
Adneison Severiano/G1 AM
O desembargador Henrique Veiga, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) negou ao presidente da Câmara Municipal de Tabatinga, no Amazonas, vereador Paulo Bardales, o terceiro mandato à frente da casa.
Anteriormente, o juiz da Comarca de Tabatinga, Edson Rosas, já havia suspendido as eleições realizadas em 6 de abril deste ano para o biênio 2023/2024 da mesa diretora da Câmara e, consequentemente, a posse dos eleitos.
O magistrado também havia determinado a realização de novas eleições na Casa Legislativa até o dia 1º de janeiro de 2023, devendo a condução dos trabalhos respeitar o disposto no artigo 17 do Regimento Interno da casa, sob pena de multa no valor de R$ 500 mil.
No entanto, o vereador entrou com um Agravo de Instrumento, uma espécie de recurso judicial, junto à segunda instância da justiça estadual, questionando a decisão de Rosas.
Mas, o desembargador entendeu que a decisão do juiz estava correta, pois o pedido do parlamentar fere o entendimento do Supremo Tribunal Federal que entende ser inconstitucional a recondução do presidente da casa legislativas para o mesmo cargo na eleição subsequente, dentro da mesma legislatura.
Paulo Bardales já havia comandado a Câmara de Tabatinga anos 2019 e 2020, e foi reconduzido no biênio 2021-2022.
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FONTE: Lapada Lapada








