Homem chegou a ser preso após câmera de segurança registrar ele pegando bancos e mesa colocadas ao lado de lixeira. Tribunal de Justiça de São Paulo
Fernando Fernandes/Agência Estado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reverteu uma decisão em 1ª instância que condenou um catador de recicláveis por furto a uma mesa e quatro bancos colocados na calçada em Hortolândia (SP). Ele havia sido sentenciado a um ano de prisão e pagamento de multa.
Ao aceitar o recurso da defesa do catador, o relator do processo no TJ-SP afirmou que não é possível decretar que o homem teve intenção em furtar, já que ele pode ter se confundido ao entender que tratavam-se de materiais descartados.
O caso ocorreu na noite de 27 de janeiro de 2021 e imagens de câmera de segurança flagraram o homem levando os móveis em uma carriola. O dono dos materiais, que mora em frente, acionou a Guarda Municipal, que chegou a prender o homem, em casa, pelo crime de furto.
Ao ser questionado, o catador afirmou que mora no bairro há 30 anos e não teve intenção de furtar os objetos, já que apenas pensou que haviam sido descartados. Além disso, que levou os móveis para casa. A esposa dele pagou fiança de R$ 1,1 mil para soltá-lo.
“O fato de os objetos estarem na calçada, do lado da lixeira e do poste, bem como ser coletor de material reciclável é o que milita a favor da ação equivocada em supor que se tratava de descarte de lixo”, decidiu o desembargador José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues.
“Diante de tal quadro probatório, forçoso reconhecer que não foi demonstrado de forma estreme de dúvidas o dolo dos agentes de subtrair ‘coisa alheia móvel’.
Ainda que não haja intenção em furtar, o catador poderia ser enquadrado em um crime culposo (quando não há intenção de cometer contravenção). No entanto, como pontua o desembargador relator do caso, o crime de furto não prevê punição para ações culposas.
Os desembargadores Moreira da Silva e Marcelo Gordo, que também participaram do julgamento, acompanharam o relator e o catador foi absolvido de forma unânime.
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FONTE: Lapada Lapada
Justiça reverte decisão que condenou catador de recicláveis por furto a mesa e bancos deixados em calçada de Hortolândia
