terça-feira, novembro 25, 2025

O que é patrimônio cultural imaterial?

O que é patrimônio cultural imaterial?

A historiadora Márcia Chuva (2020), discorre que “tratar o patrimônio, é tratar o direito à memória e de sujeitos que foram silenciados”, desse modo, o bem cultural pode ser atribuído como patrimônio quando tem significado e sentido para um grupo, como fonte de diversidade e garantia da tradição. Posto isso, todo patrimônio se constitui por meio de carga simbólica, sendo classificado como material e imaterial, conforme as categorias apresentadas pela legislação brasileira (CHUVA, 2015, p. 25).

No Brasil o ponto de vista sobre a natureza do patrimônio deu-se na década de 1930 com projeto elaborado pelo poeta modernista Mário de Andrade. No projeto pioneiro, Andrade descrevia as categorias das artes arqueológicas e ameríndia, demonstrando as lendas, a medicina e culinária indígena, a música, os contos, os provérbios, os ditos e outras manifestações da cultura popular (SANT’ANNA, 2009).

Todavia, a visão futurista de Mário de Andrade não chegou a ser codificada em termos legais, vez que a legislação vigente de 1937 previa o tombamento somente para bens materiais. Para o Iphan, Aloísio Magalhães tornou-se outra personalidade marcante na classificação do patrimônio imaterial no País, diante de vários trabalhos de registros de manifestações culturais realizados com experiência no Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC) e na Fundação Nacional Pró-Memória.

Nesse sentido, a Constituição Federal/88 (art. 216), menciona que o patrimônio cultural brasileiro é formado pelos “bens de natureza material e imaterial, classificadores de referência à identidade, à ação, à memória de diversos grupos, tomados individualmente ou em conjunto”, reconhecendo as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver, as criações científicas, artísticas e tecnológicas, as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico como conjunto de bens culturais que estão na história/memória de uma sociedade.

Destarte, Abreu e Chagas (2009, p. 13),  afirmam que  a Constituição Federal de 1988, inseriu em seus artigos 215 e 216 a competência ao poder público com colaboração da comunidade a promoção e preservação do patrimônio cultural brasileiro, destacados os bens de natureza material e imaterial, tomados de modo individual ou em conjunto que rementem à memória de diferentes grupos que formaram nossa sociedade.

Com intuito de garantir o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes de cultura nacional, além de promover o incentivo e a valorização das manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras. No ano de 2003 a Unesco aprovou a Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, promulgado no Brasil em 2006 por meio do Decreto n° 5.753/06, apresentando a definição de patrimônio cultural imaterial.

O conceito de patrimônio imaterial mencionado no Decreto n° 5.753/06 evidenciou incluir as manifestações culturais representativas por comunidades e grupos, como os indígenas, negros, imigrantes, bem como as classes populares em geral, considerando a diversidade cultural e a garantia do desenvolvimento sustentável, observando os processos de globalização e de transformação social.

O Decreto n° 5.753/06 reconhece que “as comunidades, em especial as indígenas desempenham um importante papel na produção, manutenção e recriação do patrimônio cultural imaterial, enriquecendo a diversidade cultural e a criatividade humana”, preconizando no art. 1°, alínea b “o respeito ao patrimônio cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos”, já que o “patrimônio cultural imaterial”.

A Convenção Salvaguarda (2003), classifica que “patrimônio cultural imaterial”  são as práticas, as representações, as expressões, os conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural.

Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.

Nota-se, que a Constituição Federal (1988), a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (2003) e o Decreto n° 5.753/06  visam preservar o patrimônio cultural imaterial, dando ênfase às tradições orais ameaçadas de desaparecimento, buscando destacar os detentores de saberes, conhecimentos e práticas, assim como condicionar a reprodução e transmissão para as futuras gerações.    

Dandara Amorim: Advogada. Coordenadora do Curso de Direito do Centro Universitário do Vale do Araguaia- Univar. Professora Universitária. Mestre em Desenvolvimento e Planejamento Territorial. Doutoranda em Ciências Sociais e Mestranda em Estudos Culturais, Memória e Patrimônio.

 

FONTE: SEMANA7

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