A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou na decisão proferida nesta sexta-feira (6), onde suspende a intervenção do Estado na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, que o desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), não poderia tomar tal decisão “tão drástica”, e de caráter liminar, de maneira monocrática, ou seja sozinho.
“Não parece ser razoável, muito menos proporcional, se considerados os termos das decisões judiciais descumpridas (basicamente, a regularização da contratação de profissionais na área da saúde mediante realização de concurso público para provimento de cargos efetivos e a nulidade de contratações temporárias) e a reprimenda/correção imposta monocraticamente (intervenção irrestrita e ilimitada no âmbito da Secretaria de Saúde de Cuiabá, conferindo amplos poderes ao interventor)”, afirmou a magistrada.
Na liminar, o desembargador determinou a intervenção do Governo do Estado na Secretaria Municipal de Saúde e na Empresa Cuiabana de Saúde, conferindo ao interventor, designado pelo governador Mauro Mendes (União), “amplos poderes de gestão e administração” para substituir o prefeito nesse setor da administração e editar decretos e outros atos – inclusive orçamentários –, fazer nomeações, exonerações e tomar outras medidas.
A ministra também ressaltou que a medida determinada por Perri, traz grave risco de lesão à ordem pública, à segurança e à economia pública, e que por isso, deveria ser discutida no mérito do processo, de maneira colegiada.
A presidente do STJ ainda ressaltou que o regimento interno do TJ-MT não prevê a possibilidade de liminar para determinar a intervenção estadual em município. “Mesmo que se possa invocar o poder geral de cautela conferido aos magistrados, em face dos princípios constitucionais incidentes, especialmente, a autonomia municipal e a não intervenção, não se revela apropriado o deferimento de medida extrema de forma monocrática e provisória (vez que condicionada sua manutenção à ratificação do órgão colegiado)”.
Para Maria Thereza de Assis Moura, houve “desproporcionalidade e falta de razoabilidade em face dos riscos a que se sujeitarão a ordem e a saúde públicas do município de Cuiabá se mantidos os efeitos da decisão aqui contestada”. A decisão da ministra vale até que o pedido do Ministério Público seja julgado pelo Órgão Especial do TJ-MT.
A intervenção na Saúde
A Intervenção Estadual foi determinada no dia 28 de dezembro foi ordenada pelo relator do pedido no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando Perri, atendendo a um pedido do Ministério Público Estadual. Desde então, o procurador do Estado, Hugo Fellipe Martins de Lima, responsável pela intervenção do Governo do Estado, já exonerou diretores e dezenas de servidores lotados na Pasta.
FONTE: Folha Max








