domingo, setembro 7, 2025

TJMT absolve ex-prefeito em ao por improbidade administrativa

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acatou um recurso do ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, e reverteu uma condenação contra ele, proferida pela Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis. Ele havia sido condenado a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período e a restituição de R$ 120 mil ao erário, mas acabou absolvido pela corte de segunda instância.

Percival era acusado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) de ter prorrogado o contrato com a empresa FPM – Assessoria e Informática Ltda., para prestação de serviços de informática, responsável pela apuração do valor adicionado do município para compor o índice de participação do Município no ICMS. No recurso, o ex-prefeito apontou que os serviços foram prestados e agiu de acordo com a Lei de Licitações Pública, além da ausência de dolo.

De acordo com o MP-MT, o serviço prestado pela empresa deixou de ser necessário a ponto de não mais justificar o segundo e terceiro termos aditivos, bem como o pagamento efetivado a ela a partir de 2013. Segundo o órgão ministerial, o serviço passou a ser executado pelos servidores do Município, por meio de software desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia e informações da própria prefeitura de Rondonópolis. Os desembargadores entenderam que não ficou comprovada a intenção de lesar o erário com a extensão do contrato.

“No caso dos autos, em que pese a prova documental e testemunhal produzida, no sentido de que a manutenção do contrato com o segundo requerido com o terceiro aditivo contratual  não era mais necessária a partir de 2013, considerando que o serviço desenvolvido por ele passou a ser desempenhado pelos servidores do Município de Rondonópolis, não é possível afirmar com precisão necessária a intenção do requerido em causar prejuízos ao erário, ou aferir vantagem indevida, principalmente, porque o serviço foi prestado de forma concomitante”, aponta a decisão.

Os desembargadores apontaram ainda que não há como qualificar como dolo específico em causar prejuízos aos cofres públicos no caso. Os magistrados destacaram que, embora se possa admitir a desarmonia de parte das condutas com a ordem legal, estas não são consideradas ímprobas por si só, já que não houve desonestidade grave na intenção e na execução das condutas.

“Apesar de haver indicações suficientes, na espécie, de ilegalidade objetiva na prorrogação do contrato em pauta, calha que apreender uma ilegalidade, não é o quanto basta para assentar uma correspondente improbidade, a qual exige a presença do dolo específico, o que não se vislumbra no presente caso. Assim, ante a ausência do dolo específico, não há falar-se em ato de improbidade administrativa. Feitas essas considerações, dou provimento ao recurso para julgar improcedente a ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com relação ao Apelante Percival Muniz”, aponta o acórdão.

FONTE: Folha Max

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