sexta-feira, dezembro 12, 2025

Nova Lei de Improbidade livra duas irms que desviaram dinheiro de escola em Cuiab

Irmos brigam na Justia por desvios em empresa de R$

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) absolveu duas irmãs que estariam por trás de desvios de recursos numa escola de Cuiabá, na década de 2000. Myriam Albuês Ferreira e Rosimeire Albuês Albuquerque Melo foram condenadas à devolução de R$ 355 mil, bem como a suspensão dos direitos políticos por 5 anos, em razão de um esquema de utilização de recursos que deveriam ser empregados para adquirir materiais para a escola estadual Dr. Mário de Castro, em Cuiabá.

Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, relatora de um recurso ingressado pelas irmãs contra a condenação, proferida há mais de 12 anos, em 2010. A sessão de julgamento que determinou a absolvição ocorreu em 5 de dezembro de 2022.

Nos autos, as irmãs alegaram que tiveram as defesas prejudicadas em razão da não intimação de um advogado que as representava, e que faleceu durante o trâmite dos autos no Poder Judiciário de Mato Grosso.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, porém, considerou que a análise do cerceamento de defesa estava prejudicada posto que havia uma questão mais importante a ser debatida – a própria denúncia de improbidade administrativa, que condenou as irmãs. Mudanças no dispositivo legal, ocorridas em 2021, tornaram “mais brandas” a Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

Uma das mudanças é a necessidade de identificação do chamado “dolo” (culpa) dos agentes suspeitos de improbidade administrativa. Na avaliação da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, não ficou comprovado nos autos que as irmãs agiram de má-fé nos desvios.

“Somente se admite responsabilizar os atos dolosos praticados com a finalidade específica de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente […] a conduta antes prevista nos referidos incisos passaram a ser mero ato de irregularidade que não mais sujeita o infrator às penas da improbidade administrativa”, analisou a desembargadora.  

Segundo informações do processo, Myriam Albuês Ferreira e Rosimeire Albuês Albuquerque Melo estavam por trás de um esquema que utilizava recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) em proveito próprio. Cheques em branco e até empresas fantasmas foram utilizados na fraude.

“Descobriu-se um esquema armado pela diretora da escola, Srª Myrian Albuês Ferreira, que a pretexto de adquirir materiais destinados ao funcionamento da escola, utilizou recursos do Fundo Estadual de Educação para seu benefício próprio, tendo realizado diversos saques ‘na boca do caixa’ de cheques emitidos em favor da escola, além de ter emitido cheques em nome de pessoas jurídicas ‘fantasmas’, sem que se possa saber qual o paradeiro do dinheiro gasto”, revela a denúncia.

O Ministério Público do Estado (MPMT), autor da denúncia, também descreve a participação de uma empresa na fraude (Fênix Comercial de Alimentos e Ferragens), que emitia notas fiscais frias. O órgão ministerial ainda pode recorrer da absolvição.

FONTE: Folha Max

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