terça-feira, dezembro 9, 2025

TJ mantm condenao de ‘amarelinho’ por esquemas no Detran de MT

TJ mantm condenao de 'amarelinho' por esquemas no Detran de

 

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a condenação de devolução aos cofres públicos do fiscal de trânsito de Cuiabá, J.C.C. Ele fez parte de um esquema que fraudava dados no Detran que possibilitaram o desvio do dinheiro que deveria ser utilizado para o pagamento do IPVA de veículos que pertenciam à antiga Centrais Elétricas Matogrossenses (antiga Cemat).

Os magistrados seguiram por maioria o voto do desembargador Luiz Carlos da Costa, membro da Terceira Câmara de Direito Privado. Ele divergiu da relatora, a também desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, que votou pela realização de um novo julgamento nos autos. O acórdão (decisão colegiada) é do dia 15 de dezembro de 2022.

J.C.C alega nos autos que deveria ser beneficiado com a nova redação da Lei 14.230/2021, que promoveu alterações na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). O dispositivo exige agora a comprovação de “dolo” (culpa) em ações de improbidade.

Ao contrário de sua colega da Terceira Câmara, o desembargador Luiz Carlos da Costa entendeu que a sentença proferida contra o “Amarelinho” ocorreu antes da publicação da Lei 14.230/2021, dizendo que a condenação deveria ser mantida. “O julgamento da apelação encerrou-se em 29 de outubro de 2019, logo, não há que se falar em omissão, contradição ou obscuridade em razão da não aplicação da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, que alterou a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, visto que se trata de fato superveniente ao acórdão embargado”, entendeu o desembargador.

De acordo com informações do processo, um esquema envolvendo um despachante, e servidores do Detran, causou um prejuízo de R$ 53,1 mil aos cofres públicos estaduais entre os anos de 2000 e 2001 relativos ao recolhimento do IPVA. A denúncia revela que servidores do Detran responsáveis pela inserção de dados de registros de veículos do órgão alteravam informações para dar um “desconto” no recolhimento do tributo de veículos que pertenciam a antiga Cemat.

O despachante V.F.M, já falecido, prestava serviços à Cemat e era o responsável pelos pagamentos – feitos de maneira parcial, pois a maior parte do valor era desviado.

FONTE: Folha Max

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