Os desembargadores que avaliaram a sentença entenderam que a conduta da empresa foi contraditória. “Após se identificar, sem ressalvas, como responsável pela gestão da indenização securitária requerida pelo demandante, defende no recurso que, com ele, não possui nenhum vínculo”, afirma o magistrado Roberto Soares de Vasconcellos Paes.
FONTE: Lapada Lapada