O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu prazo de seis meses para que a Prefeitura de Cuiabá faça a regulamentação da Lei 5.686/2013, que determina a divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias na rede pública da Capital. A decisão se deu após o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Órgão Especial da corte.
A ação era movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), que apontou que a legislação fomenta a transparência na gestão e o controle por parte dos administrados, principalmente e quando se leva em conta o tempo prolongado de espera a que são submetidos grande parte dos usuários do serviço público de saúde”.
O órgão ministerial apontava que a falta de regulamentação para uma lei aprovada em 2013 ofende os princípios da legalidade, da publicidade e eficiência, além da própria Constituição Estadual. A Prefeitura de Cuiabá, por outro lado, apontava que o “Município garante aos seus munícipes a possibilidade de controle da legalidade de seus atos e da transparência de suas ações no que tange ao gerenciamento do processo regulador da saúde por meio de ferramenta eletrônica inserida no seu site oficial”.
O entendimento do MP-MT foi seguido pelo relator da ação, o desembargador Marcos Machado. O magistrado destacou que existe uma legislação semelhante, vigente em todo estado, após a edição da Lei nº 11.619/2021, que “dispõe sobre a publicação, na internet, da lista de espera dos pacientes que aguardam por consultas (discriminadas por especialidade), exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde do Estado de Mato Grosso”.
“Em sua decisão, acatada por unanimidade pelos demais desembargadores, Marcos Machado apontou que a ausência de regulamentação impede a plena eficácia do ato normativo e configura vício de constitucionalidade. “Enfim, reconhecida a mora do Chefe do Poder Executivo de Cuiabá quanto à regulamentação da Lei nº 5.686/2013, impõe-se a fixação de um prazo de 180 dias para edição do ato normativo regulamentar. Com essas considerações, julga-se procedente a presente ação para declarar a mora do Chefe do Poder Executivo de Cuiabá na regulamentação da Lei nº 5.686/2013, determinando-se sua ciência para suprir a omissão legislativa no prazo de 180 dias”, diz o acórdão.
FONTE: Folha Max