O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido feito por um advogado, que pedia a retirada de seu nome do Google, ferramenta de pesquisa na internet. Na ação, o homem apontava que existem matérias vinculadas a ele, que o tratam como criminoso, mas o magistrado entendeu que os conteúdos não ultrapassavam os limites da liberdade de imprensa, recusando assim a liminar proposta pelo homem.
A ação é movida pelo advogado Anilton Gomes Rodrigues, um dos alvos da Operação Fake Paper, deflagrada em 2019, que investigava uma organização criminosa responsável por falsificar documentos, selos ou sinais públicos. Em junho de 2022, o jurista foi preso após tentar abrir uma conta em uma cooperativa de crédito, localizada na avenida do CPA, na capital, utilizando uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa.
Em seu pedido, o advogado afirmava que os resultados das pesquisas com seu nome no Google ferem sua honra, pois é tratado como criminoso, incluindo ainda seu nome, profissão e imagens. Ele pedia junto ao Google a retirada dos conteúdos de sua plataforma de pesquisas referentes às notícias veiculadas, solicitação que foi negada pela empresa. Na Justiça, ele alegava que o material traz prejuízos à sua imagem, pois ultrapassaria o direito de informação e imprensa.
O magistrado apontou que o pedido encontra base na Constituição Federal, que prevê a proteção à honra e a imagem, mas destacou que a Carta Magna também garante a liberdade de expressão, comunicação e imprensa. Yale Sabo Mendes negou a liminar, afirmando que todo o material jornalístico publicado e anexado aos autos pelo advogado não contém excessos cometidos pela imprensa, e que a maior parte traz fatos e trechos de decisões da ação judicial a que ele responde na Sétima Vara Criminal de Cuiabá.
“Em que pese as alegações da parte Autora no sentido de que as notícias veiculadas ocorreram de forma a causar danos à sua imagem, da simples leitura das matérias publicadas na plataforma de pesquisa ora Promovida, não é possível vislumbrar excesso da liberdade de informação, sobretudo considerando, primeiramente, que a parte Requerida se trata apenas da plataforma de internet em que as pesquisas são publicadas, que nada tem a ver com a confecção da matéria, e que as matérias ali veiculadas possuem o caráter manifestamente informativo, trazendo consigo apenas fatos e “trechos” de decisões proferidas no aludido processo judicial, evidenciando não haver valoração pelos respectivos publicadores”, diz a decisão.
Operação Fake Paper
De acordo com informações da PJC, que deflagrou em 2019 a operação “Fake Paper”, uma organização criminosa seria responsável por falsificação de documentos, selos ou sinais públicos. Os investigadores revelam que seus integrantes teriam promovido a abertura de empresas de fachada, visando disponibilizar notas fiscais frias para utilização de produtores rurais e empresas nos crimes de sonegação fiscal.
O advogado e contador Anilton Gomes Rodrigues estaria por trás do esquema, que também possibilitou a prática de crimes não tributários, como fraude à licitação, e até “esquentar” mercadorias furtadas ou roubadas.
Um levantamento da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) constatou que, juntas, as empresas Rio Rancho Produtos do Agronegócio Ltda. e Mato Grosso Comércio e Serviços e a B. Da S.. Guimarães Eireli – acusadas de fazer parte do esquema -, emitiram R$ 337.337.930,11 em notas frias, gerando um prejuízo “alarmante” ao Estado.
Prisão em 2022
O advogado Anilton Gomes Rodrigues, principal alvo da operação “Fake Paper”, foi preso no dia 2 de junho de 2022, em Cuiabá, ao tentar abrir uma conta na cooperativa de crédito Sicoob localizada na Avenida do CPA, utilizando uma CNH digital falsa. Ele usava dados de outras pessoas.
À época, de acordo com o delegado de estelionatos, Hebert Resende, a gerência da Sicoob do estado de Rondônia informou à Polícia Judiciária Civil (PJC) que uma pessoa se apresentando como “Wanderlei Araújo” havia comparecido a uma agência da cooperativa de crédito localizada na Avenida do CPA. A instituição financeira desconfiou da fraude após a checagem da CNH digital de seu “futuro cliente” e constatou os dados “não batiam”.
A PJC, então, se deslocou até o Sicoob e realizou a prisão de “Wanderley Araújo” – que na verdade era o advogado Anilton Gomes Rodrigues, pego em flagrante se passando por outra pessoa, utilizando a CNH digital falsa. Na época, ele tinha 45 anos e utilizava tornozeleira eletrônica em razão de ter sido alvo da “Fake Paper”.
FONTE: Folha Max