Servidores viram rus por cobrana de propina e extravio de documenos

 

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu uma denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) contra dois servidores do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Eles são suspeitos de terem cometido os crimes de extravio e sonegação de documentos públicos e corrupção passiva qualificada, por terem exigido vantagens indevidas para acelerar a tramitação de processos na autarquia. 

Foram denunciados Donizete Sena Rodrigues e Rogério da Silva Medeiros. Na mesma decisão, o magistrado confirmou a prescrição da pretensão punitiva contra José Roberto Bezerra, ex-servidor comissionado do Intermat. Ele teria cometido um crime de menor potencial ofensivo, de advocacia administrativa, e acabou ficando de fora da denúncia. 

Donizete Sena Rodrigues foi preso em flagrante, em 2015, após uma funcionária ter visto ele esconder processos que tramitavam no órgão e o denunciado a chefia de gabinete. Na ocasião, a autarquia era comandada por Luciane Bezerra. O ex-servidor trabalhava no setor de recursos humanos do Intermat pelo fato de denuncias anteriores terem apontado supostos esquemas envolvendo o funcionário. 

“A então presidente do Intermat, Luciane Borba Azóia Bezerra, também confirmou que o denunciado Donizete Sena Rodrigues foi transferido do Setor de Protocolo para o Setor de RH em razão das várias denúncias relacionadas à possíveis alterações de protocolos e andamentos processuais, mediante a cobrança e recebimento de propina. Afirma, ainda, que a remoção foi uma tentativa de impedir que o denunciado trabalhasse com processos em trâmite no órgão”, diz trecho da denúncia. 

Outro fator que chamou atenção, na ocasião, foi o fato de que mesmo estando de férias, o servidor teria pedido permissão para trabalhar durante dois dias, alegando que precisava resolver assuntos de “um pessoal de Pontes e Lacerda”. A chefia de recursos humanos do Intermat estranhou a solicitação, uma vez que naquele setor não existem processos do órgão, mas somente procedimentos administrativos de servidores. 

“A despeito de se tratar de prova indiciaria e unilateral, anoto que as provas mencionadas na denúncia são elementos suficientes para o desencadeamento da ação penal, tendo em mente que nesta fase processual o juízo é de prelibação e o princípio vigente é “in dubio pro societate”. Com essas considerações, em análise à peça acusatória, recebo a denúncia oferecida em face dos réus supracitados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

comando

Sair da versão mobile