O Ministério Público Estadual (MPE) abriu investigação contra duas funcionárias públicas por participarem de atos de vandalismo que ocorreram no dia 8 de janeiro, em Brasília.
Maria de Fátima Almeida Barros, servidora da Secretaria de Saúde de Nova Ubiratã (a 510 km de Cuiabá), e Ana Caroline Elgert, médica veterinária no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado Mato Grosso (Indea-MT), são as alvos do Ministério Público.
Ambas foram presas em Brasília, suspeitas de participação dos atos, e soltas dias depois sob cautelares, entre elas a utilização de tornozeleira eletrônica.
O despacho para a criação da notícia de fato foi assinada pelo procurador-geral de Justiça José Antônio Borges e publicado na sexta-feira (20).
Na publicação, o chefe do MPE pede a investigação sob a conduta de Ana Caroline ao Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Capital.
“[…] Para conhecimento e providências julgadas pertinentes, inclusive, se assim for o entendimento, perante o órgão público ao qual está vinculada em relação à possíveis infrações administrativas-funcionais”, consta em trecho do documento.
Quanto a servidora de Nova Ubiratã, Maria de Fátima, o chefe do MPE encaminha à Promotoria de Justiça de Nova Ubiratã, “para conhecimento e providências julgadas pertinentes”.
“[…] Inclusive, se assim for o entendimento, perante o órgão público ao qual está vinculada em relação à possíveis infrações administrativas-funcionais”.
Soltura e participação nos atos
Ana Caroline Elgert e Maria de Fátima Almeida Barros fazem parte do grupo de 1.406 presos em flagrantes pelos atos, em tese, de terrorismo e na destruição de prédios públicos.
Dias depois, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) realizou audiência de custodia e concedeu liberdade 464 obtiveram liberdade provisória. Neste grupo, as duas mato-grossenses estão inclusas.
Nos argumentos, o ministro considerou que, “embora haja fortes indícios de autoria e materialidade na participação dos crimes, especialmente em relação ao artigo 359-M do Código Penal (tentar depor o governo legalmente constituído), até o presente momento não foram juntadas provas da prática de violência, invasão dos prédios e depredação do patrimônio público”.
Por isso, o ministro entendeu que é possível substituir a prisão mediante as cautelares.
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FONTE: Midia News