quarta-feira, outubro 22, 2025

Quatro juzes faro disputa emocionante por vaga de desembargador no TJ

 

A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Clarice Claudino da Silva, anunciou, nessa semana, que pretende preencher três vagas na segunda instância. Os novos desembargadores provavelmente deverão ocupar seus lugares ainda nesse semestre.

De acordo com o Regimento Interno do Judiciário mato-grossense os postos podem ser definidos por três critérios diferentes (antiguidade, merecimento e pelo Quinto Constitucional), contudo a decisão deverá passar por votação do colegiado. As vagas foram criadas ainda na gestão do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, em outubro de 2020, por meio da aprovação de Emenda Constitucional pela Assembleia Legislativa.

Na época, quatro juízes seriam promovidos ao cargo de desembargadores por antiguidade, três por merecimento e duas vagas viriam de lista sêxtupla oferecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Estado (MPE). Se as vagas forem definidas por antiguidade os juízes Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, Sebastião de Arruda Almeida, Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo e Paulo Sergio Carreira de Souza são os magistrados que preencheriam os critérios respectivamente.

Todos ingressaram no Tribunal de Justiça através do concurso realizado em 10 de julho de 1991. Para as vagas escolhidas por merecimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estipula que os candidatos possuam um ‘currículo’ de bons trabalhos prestados à Instituição.

Regras como ter exercido por no mínimo dois anos de trabalho na sua entrância; figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade; o juiz não pode ter sofrido punição em processo disciplinar. Além disso, na votação os desembargadores deverão avaliar desempenho, produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico.

Os 30 desembargadores após terem em mãos os nomes dos elegíveis devem escolher uma lista com três nomes cada. Os juízes que obtiverem mais votos são os promovidos.

Por fim, as vagas que são reservadas ao Quinto Constitucional devem vir da OAB e do MPE. O regimento interno prevê que as instituições devem apresentar uma lista com seis nomes (três de cada órgão) e após isso os nomes serão escolhidos pelos desembargadores e reduzidos a uma lista tríplice e encaminhada ao Governador do Estado, que é responsável por decidir quem serão os novos desembargadores. 

FONTE: Folha Max

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