TJ livra trs ex-vereadores de indenizar vigia apontado como ‘fantasma’ em VG

 

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) livrou três ex-vereadores de Várzea Grande de pagarem uma indenização de R$ 20.614,00 por conta da nomeação errada de um servidor da Câmara Municipal. Na ocasião, o funcionário atuava como vigia do parlamento, mas estava nomeado como assessor parlamentar de uma vereadora.

O recurso foi proposto pelos ex-vereadores Antônio Gonçalo Pedroso Maninho de Barros, Wanderley Cerqueira e Isabela Cristina Penedo de Freitas Guimarães, que haviam sido condenados a indenizar, de forma solidária, o servidor Benedito Carmindo de Chagas. O funcionário havia sido acusado de ser ‘funcionário fantasma’ por um veículo de comunicação, mas descobriu-se que, na verdade, ele estava em desvio de função.

O apontamento se deu após publicações de matéria acusando que Benedito Carmindo de Chagas seria funcionário fantasma. Após apurações do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), foi identificado que o servidor estava nomeado, sem ter conhecimento, como funcionário da vereadora Isabela Guimarães, em seu gabinete.

Primeiramente ele foi nomeado como assistente de gabinete, posteriormente sendo promovido a auxiliar de gabinete. Na prática, ele exercia a função de vigilante da Câmara Municipal de Várzea Grande, função esta que sempre desenvolveu durante sua vida profissional. As nomeações do servidor para a parlamentar foram feitas pelo então presidente da Casa, Maninho de Barros, e pelo Primeiro Secretário à época, Wanderley Cerqueira.

Os parlamentares destacavam ainda que a matéria jornalística que acusou o servidor de ser funcionário fantasma foi publicada por terceiros e que eles não poderiam ser responsabilizados por comportamento praticados por terceiros. Os desembargadores, no entanto, entenderam que a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica e, assim, não poderia responder à ação, nem seus vereadores.

“É caso, portanto, de reconhecimento da ilegitimidade dos Vereadores do município de Várzea Grande para atuarem no polo passivo desta demanda, com a consequente extinção do feito sem julgamento do mérito. Logo, nessa parte merece reforma a sentença recorrida. Por essas razões, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam dos apelantes, membros do Poder Legislativo, e, via de consequência, reformo nessa parte a sentença para extinguir o feito com relação aos apelantes vereadores”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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