quarta-feira, agosto 27, 2025

Juiz nega devolver carro de ru que movimentou R$ 1,5 milho em MT

 

O juiz Jean Garcia da 7ª Vara Criminal de Cuiabá negou o pedido de Marcelo Gomes Honorato, réu por envolvimento com crime organizado e o jogo bicho, para reaver um veículo Chevrolet Ônix, ano 2018. O carro foi apreendido durante a “Operação Mantus”, que foi deflagrada pela Polícia Civil em 2019, desarticulando a quadrilha que chegou a movimentar R$ 20 milhões.

A defesa de Honorato alegou que o veículo apreendido foi adquirido com dinheiro lícito, um ano antes da operação policial. Nos autos o Ministério Público Estadual se manifestou pelo indeferimento do pedido

“Dentre as razões do peticionante, extrai-se o argumento de que o veículo teria sido adquirido em meados de 2018, ao passo que a “Operação Mantus” teria sido deflagrada cerca de somente um ano depois. Não obstante a veracidade destes fatos, consta da denúncia da Ação Penal que as ações da organização criminosa conhecida como “Colibri”, da qual o requerente supostamente faz parte, remontam ao início de 2017, havendo indícios concretos de que Marcelo se dedicava às atividades criminosas desde muito antes da apreensão do veículo”, explicou o magistrado.

Garcia lembrou o fato de Marcelo ter feito parte da organização criminosa denominada Colibri, ao qual tinha as funções de ser o “recolhedor” e “fornecedor” de suporte às máquinas de apostas. Na quebra de sigilo bancário, a Polícia Civil identificou uma movimentação de R$ 1,5 milhão, em valores fracionados.

“A partir da quebra do sigilo bancário de Marcelo, verificou-se que o mesmo movimentou em suas contas bancárias no período aproximado de um ano e meio a monta de R$ 1.559.393, parte em valores fracionados, além de terem sido identificadas operações com Agnaldo e a empresa deste. Nesse sentido, em que pese os documentos comprobatórios juntados pela defesa apontem, a priori, que o bem possa de fato pertencer ao requerente, não há certeza quanto à procedência lícita daquele, visto que o processo principal encontra-se pendente de julgamento. Assim, ante a presença de indícios concretos que evidenciam a possibilidade de o veículo ter sido adquirido por meio da exploração de atividades ilícitas, percebe-se que a manutenção de sua apreensão ainda interessa ao processo e não é cabível a restituição, mormente porquanto a instrução processual se encontra na fase inicial, como bem ressaltou o Parquet”, concluiu o magistrado.

O CASO

A Operação Mantus foi deflagrada em maio de 2019, pela Delegacia Especializada de Fazenda e Crimes Contra a Administração Pública (Defaz) e pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) para o cumprimento de mandados expedidos pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Jorge Luiz Tadeu. Teve como alvo duas organizações criminosas que comandam o jogo do bicho no estado. 

Ao todo foram cumpridos 33 mandados de prisão e 30 mandados de busca e apreensão. As investigações iniciaram em agosto de 2017, conseguindo descortinar duas organizações que movimentaram em um ano, apenas em contas bancárias, mais de R$ 20 milhões.

 

FONTE: Folha Max

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