O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, extinguiu na última quarta-feira mais uma ação contra um servidor da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), denunciado por ser estabilizado no serviço público de forma irregular. O fim do processo faz parte de um acordo realizado entre o Poder Legislativo e o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que livrou os funcionários da Casa que já se aposentaram.
Diversos servidores da ALMT foram alvos de ações judiciais movidas pelo MP-MT por conta da estabilidade irregular no serviço público, no que ficou conhecido como “Trem da Alegria”. É o caso do ex-deputado estadual Paulo Sérgio da Costa Moura, que segundo a ação, também teria se beneficiado com a efetividade no cargo de forma ilegal.
No entanto, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2021 e julgada em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) entendeu que aqueles que já estivessem aposentados não poderiam perder o benefício.
O servidor se aposentou após um ato editado pela Casa em 4 de junho de 2022. “Conforme informações juntadas aos autos, o requerido já se encontrava aposentado antes mesmo do ajuizamento da presente ação, conforme Ato nº 393/2002, editado pela Casa de Leis em 04.06.2002. A situação do servidor demandado, aposentado, encontra-se resguardada pela modulação dos efeitos da ADI e, portanto, não há interesse de agir do autor na busca da invalidação do ato. Destarte, imperioso o reconhecimento da falta do interesse de agir superveniente. Pelo exposto, ante a ausência do interesse de agir-necessidade, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação”, diz a decisão.
Paulo Moura terá duas aposentadorias. Como servidor no cargo de técnico legislativo, ele receberá mensalmente R$ 15 mil e como ex-parlamentar R$ 25,3 mil, totalizando R$ 40 mil.
FONTE: Folha Max