sexta-feira, agosto 29, 2025

Juiz libera R$ 73 mi de ex-governador e 2 aliados rus por fraudes em incentivos

 

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, revogou o bloqueio de bens do ex-secretário de Estado, Marcel de Cursi, em uma ação de improbidade que envolve a empresa JBS S.A (Friboi) em decorrência de fraude na concessão de benefícios fiscais para a empresa na gestão do ex-governador Silval Barbosa, em 2012.

A decisão estendeu ainda a retirada do bloqueio para os outros réus da ação: Silval Barbosa, Valdir Aparecido Boni (ex-diretor da JBS) e os ex-secretários de Estado, Pedro Jamil Nadaf e Edmilson José dos Santos.

De acordo com a ação, os incentivos fiscais fraudados terão resultado em um prejuízo de R$ 73.563.484,77 milhões ao Estado. O magistrado apontou, na decisão, que o processo, em trâmite desde julho de 2014, enfim está apto para ser sentenciado. No entanto, por ser um caso complexo, a sentença exigirá um tempo maior para sua confecção. Por conta disso, ele analisou os pedidos feitos pelas defesas, entre elas a de Marcel de Cursi.

O ex-secretário pedia a revogação da indisponibilidade de bens e o levantamento de valores, por conta de mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. A Lei 14.230/2021 alterou a regra e veta a possibilidade de bloqueio para o pagamento de uma eventual multa cível, fazendo o procedimento apenas em caso de condenação.

“Portanto, com a alteração legislativa realizada, não há mais dúvida quanto à impossibilidade de indisponibilizar bens para assegurar a multa civil, mormente levando-se em consideração que neste processo somente estão bloqueados bens correspondentes ao valor da multa, já que o ressarcimento ao erário foi feito em acordo entabulado entre dois dos réus constantes nos autos”, diz a decisão.

No despacho, o juiz estendeu a decisão e revogou o bloqueio de bens e valores de Silval Barbosa, Pedro Nadaf e Edmilson José dos Santos. Entre os itens, está um imóvel no condomínio Florais dos Lagos.

FONTE: Folha Max

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