O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, aceitou um pedido feito pela Polícia Judiciária Civil (PJC), que queria utilizar veículos apreendidos na Operação Safra 2, deflagrada em setembro de 2022. Os veículos pertenciam a líderes de uma organização criminosa que causou um prejuízo superior a R$ 16 milhões de reais a diversas empresas transportadoras e seguradoras ligadas ao setor do agronegócio mato-grossense.
O grupo agia aliciando motoristas de caminhões, antes mesmo que estes fizessem os carregamentos das cargas. Após iniciarem o transporte dos grãos, ao invés de seguirem para o destino, desviavam as cargas para as empresas investigadas, localizadas nos municípios de Nova Mutum e Cuiabá. Eles pagavam R$ 25 mil aos caminhoneiros e entregavam um ticket falso de entrega. As investigações apontaram que 65 condutores toparam participar do golpe.
A PJC pediu à Justiça que pudesse utilizar os veículos apreendidos com Andrevy Robson Silva Fernandes, Vilson Mosquem da Silva e Fabrício Junior Feijó, lideranças da organização criminosa. Foram retidas um Toyota Yaris, em nome de Andrevy, uma Toyota Hilux e uma Volkswagen Amarok, de Fabrício, além de uma Toyota SW4 e um Toyota Etios, de Vilson Mosquem da Silva.
O magistrado acatou os pedidos, negando apenas os referentes a Fabrício Junior Feijo, ou seja, a Amarok e a Hilux, já que o Ministério Público de Mato Grosso não ofereceu denúncia contra ele na ação penal relativa a operação. Na decisão, o juiz apontou que deverão ser enviados detalhes sobre o estado de conservação e fotografias dos automóveis, além de determinar ainda o envio de relatórios periódicos sobre os veículos.
“A autoridade policial logrou êxito em demonstrar que os veículos servirão ao propósito de prestar um serviço de interesse público, isto é, o combate à criminalidade, sendo inegável, também, a falta de estrutura dos órgãos de prevenção e repreensão ao crime, de modo que o acautelamento almejado fortalecerá o aparato instrumental das forças de segurança pública. Ademais, manter os veículos no pátio de uma unidade policial, sujeitos às intempéries climáticas e depreciação natural pelo decurso do tempo, sem qualquer utilização ou destinação cautelar, afigura-se avesso aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max