O juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara Cível de Cuiabá, acatou um pedido de liminar e determinou a realização de uma asembleia-geral extraordinária para tratar sobre diversos assuntos referentes ao Hospital Militar. Um grupo de pessoas acionou a Associação Beneficente dos Militares de Mato Grosso, a unidade de saúde, além de seu diretor, José Kleber Duarte Santos.
O grupo aponta na ação que é associado do Hospital Militar há mais de 35 anos, mas que não recebem o atendimento devido na unidade, nem qualquer outra contrapartida, o que faz com que eles se mostrem inconformados e insatisfeitos com a administração da Associação Beneficente. Entre os questionamentos feitos estão a destinação de recursos, falta de médicos e até mesmo a denúncia de prejuízos ocasionados por medicamentos vencidos, fato que foi citado inclusive pelo juiz ao deferir a liminar.
“Corroboram aos autos provas capazes de evidenciar possíveis irregularidades cometidas pela atual gestão da Associação Beneficente, tais como a ausência de limpeza e manutenção dede equipamentos, bem como a presença de controle biológico e remédios vencidos, dentre as diversas outras irregularidades apontadas, situação que, aliás, gerou prejuízos à mencionada associação, culminando em multa na monta considerável de R$ 157.952,00, e ainda evidenciaram minimante acerca da possível irregularidade em relação às movimentações bancárias da associação realizadas pelo presidente da gestão”, diz trecho da decisão.
O grupo questiona, na ação, a atual situação do Hospital Militar, além da prestação de contas anual dos últimos quatro anos. Também serão questionados a quantidade de CNPJs da unidade hospitalar que geram os descontos em folha de pagamento dos associados, a título de contribuição, ou se estão utilizando outro para CNPJ desconto das respectivas mensalidades. Eles também querem a criação de uma comissão especial, a ser promovida pelos associados, para levantamento e apuração patrimonial e financeira da Associação Beneficente de Saúde dos Militares do Estado de Mato Grosso e do Hospital Militar.
Por fim, o grupo pede a apreciação pela assembleia da possibilidade de destituição da atual diretoria em caso de irregularidades ou omissões de documentos, bem como a composição de uma chapa interventora até novas eleições para administração da Associação Beneficente. Na decisão, o magistrado determinou a realização da assembleia-geral extraordinária em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500.
“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência vindicada pelas partes requerentes para determinar que as partes requeridas promovam com a realização da assembleia-geral extraordinária para deliberação dos assuntos elencados e respectivos documentos, devendo os promovidos iniciarem os preparativos para sua realização no prazo improrrogável de cinco dias, com a devida observância aos critérios de convocação previstos no Estatuto, nos termos do art. 30, notadamente os dispostos nos incisos V e VI do referido dispositivo estatutário, e comprovar nos autos o devido cumprimento da ordem, sob pena de responsabilidade pessoal do presidente da associação, ora Requerido, além de recair em multa por dia de atraso, que fixo em R$ 500,00, em caso de descumprimento deste decisum”, diz a decisão.
FONTE: Folha Max