A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou a “promoção” a um tenente-coronel PM, aposentado há 16 anos, para o posto de coronel da Corporação. O Portal Transparência do Governo do Estado revela que o oficial inativo recebe uma aposentadoria bruta mensal de R$ 29,7 mil.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira, relator de um recurso (embargos de declaração), de M. A.B, tenente-coronel PM aposentado no ano de 2006 que tenta ser “promovido”.
Segundo os autos, o militar atuava como dentista da Polícia Militar e se aposentou no ano de 2006 como tenente-coronel da Corporação. Na época, a legislação mato-grossense previa que o cargo era o último da hierarquia militar estadual.
Posteriormente, no entanto, uma nova lei “criou” mais um cargo dos oficiais da carreira militar, que foi o de “coronel”. O oficial aposentado defende que possui direito à promoção em razão da nova legislação.
Em seu voto, porém, o desembargador Mario Roberto Kono de Oliveira não aceitou o recurso do tenente-coronel explicando que ele ingressou com uma modalidade de recurso (embargos de declaração) que tem o objetivo de esclarecer decisões contraditórias. Na avaliação do magistrado este não é o caso, mantendo a decisão de primeira instância que já havia negado o pedido do oficial.
“Na realidade, vislumbra-se que a pretensão do Embargante é, na realidade, instaurar nova discussão acerca da matéria, posto o seu inconformismo com o pronunciamento desta e. Câmara, o que é incabível em sede de embargos de declaração. O mero inconformismo do Embargante não pode ensejar a oposição de embargos de declaração, os quais não são apropriados para rediscussão da matéria já decidida, ainda que, supostamente, incoerente, segundo o entendimento dele”, explicou o desembargador.
Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão colegiada firmada em sessão do dia 22 de novembro de 2022.
FONTE: Folha Max