Prefeito aumenta o prprio salrio em MT; vice e secretrios se beneficiam

 O prefeito de São José do Rio Claro, Levi Ribeiro

O prefeito de São José do Rio Claro (a 295 km de Cuiabá), Levi Ribeiro (Podemos), publicou a Lei Municipal 1.414/2023 que cria para si próprio uma verba indenizatória de R$ 5 mil. O ato foi publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM), que circulou na última semana.

Levi Machado recebe atualmente salário de R$ 21,4 mil e com a nova verba indenizatória ele irá receber R$ 26,4 mil. O vice-prefeito Tarcísio terá direito a receber R$ 2,5 mil de verba indenizatória. Atualmente seu salário é de R$ 11 mil.

Já os oito secretários municipais serão beneficiados com verba indenizatória no valor de R$ 2 mil – eles recebem proventos no valor de R$ 8,9 mil e com a verba passarão a receber R$ 10,9 mil.

“A verba de que trata esta lei será paga mensalmente ao Prefeito Municipal, ao Vice-Prefeito Municipal, aos Secretários Municipais e aos Assessores Jurídicos, em efetivo exercício das atividades dos respectivos cargos, de forma compensatória/indenizatória, pelo não recebimento de diárias, bem como pela realização de atividades externas dentro do território do município, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo”, diz trecho da publicação.

De acordo com o ato, a prestação de contas da verba indenizatória deve ser apresentada por relatório circunstanciado, ficando dispensado a apresentação de comprovantes de despesas. A lei ainda proíbe o recebimento de verba indenizatória durante o período de gozo de férias; licença maternidade e durante o período de afastamento do cargo ou função.

Ainda segundo a publicação, está proibido o uso da verba de natureza indenizatória para cobrir gastos e despesas de terceiros, bem como não incorporará à remuneração daquele que a recebe.

“Os valores instituídos na presente lei serão corrigidos anualmente, tendo como base para correção o mesmo índice do RGA (Revisão Geral Anual) dos Servidores Municipais”, diz outro trecho.

FONTE: Folha Max

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