quinta-feira, agosto 21, 2025

TJ ratifica sentena e manda Estado indenizar engenheira atropelada

 

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o pagamento de indenização de R$ 19,4 mil a uma mulher atropelada em Cuiabá, no ano de 2017, por uma engenheira que atua no Poder Executivo de Mato Grosso. A vítima guardava ferramentas de trabalho no porta-malas do seu carro quando sofreu o acidente. Os magistrados seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado Gerardo Humberto Alves Silva Junior, relator de um recurso do Governo do Estado contra a condenação. 

O Poder Executivo Estadual alegou em sua defesa que a responsabilidade pelo atropelamento é da servidora pública, engenheira efetiva no funcionalismo estadual, e da locadora do veículo envolvido no acidente. Segundo a motorista, o automóvel teve problemas mecânicos.

Na avaliação do juiz Gerardo Humberto Junior, porém, o estado deve ser responsabilizado pelos atos de seus agentes.  ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado, prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, explicou o juiz no voto.

De acordo com informações do processo, a vítima alega que estava guardando seu material de trabalho no porta malas do seu carro quando foi atropelada, fraturando o fêmur, e tendo que realizar 5 cirurgias. O veículo guiado pela servidora, engenheira ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), estava a mais de 65 KM/h numa via onde a velocidade máxima é de 30 KM/h.

No dia 13 de julho de 2017 foi vítima de acidente automobilístico, quando estava guardando o material de trabalho no porta malas do seu veículo e foi atropelada pelo veículo dirigido pela requerida. Narra que a requerida estava em alta velocidade (65,46KM/H) e que agiu com imprudência ao não respeitar o limite de velocidade que é de 30KM/H, e que na oportunidade foi atendida pelo Samu, teve ferimentos graves e passou por 5 cirurgias, ficando mais de 30 dias internada”, diz ela na ação.

A engenheira limitou-se a dizer em sua defesa que o veículo estava com problemas mecânicos e que não conseguiu parar antes da colisão. Os R$ 19,4 mil arbitrados na indenização ainda irão sofrer juros e correção monetária.

FONTE: Folha Max

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