Paccola cita Ablio e tenta liminar para reassumir mandato em Cuiab

 

A defesa do ex-vereador Marcos Eduardo Ticianel Paccola (Republicanos), cassado em outubro de 2022 pela Câmara de Vereadores, entrou com um mandado de segurança junto à Primeira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. Os advogados pedem a reconsideração da decisão que ratificou a cassação por conta do julgamento recente que revogou a perda de mandato do também ex-parlamentar municipal Abilio Brunini (PL), recém eleito deputado federal.

Paccola foi cassado no dia 5 de outubro, pela Câmara de Vereadores, por ser o autor dos disparos que resultaram na morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, morto com três tiros pelas costas na noite do dia 1º de julho deste ano, no bairro Quilombo, em Cuiabá. O parlamentar tentou um efeito suspensivo junto ao Judiciário, mas o mesmo foi negado em primeira e segunda instância.

No novo pedido, a defesa de Paccola aponta a semelhança dos casos do parlamentar com o do ex-vereador Abilio Brunini, cassado em 2020 pelo Legislativo municipal. A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubou, na última segunda-feira (30), o ato da Câmara de Vereadores, permitindo assim que ele assumisse uma cadeira na Câmara dos Deputados.

Na ocasião, Abílio havia sido cassado por quebra de decoro, mesma justificativa utilizada para a perda de mandato de Paccola. Com base nesta decisão, o advogado Rodrigo Cyrineu, que faz a defesa de Paccola, impetrou um novo pedido junto ao Judiciário, para tentar reaver o mandato do vereador cassado.

O pedido será analisado pelo juiz Flávio Miraglia Fernandes. “Apenas para exemplificar, Abílio foi cassado por um placar de 14 votos tidos por insuficientes pela Corte de Apelação. O impetrante teve seu mandato cassado por 13 votos, e com a vereador denunciante aí incluída. Ora, Excelência, o caso é idêntico! Em sendo esse o quadro, ex vi dos arts. 926 e 927 do CPC, e sob pena de ofensa ao art. 489 do mesmo Diploma Legal, requer-se a aplicação do aludido precedente ao presente caso ou, por amor ao debate, em caso de simplesmente se negar autoridade ao precedente da Corte ad quem, requer-se a este augusto Juízo que fundamente as razões para tanto”, diz o pedido.

FONTE: Folha Max

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