A Justiça de Mato Grosso extinguiu uma ação protocolada pela atual diretoria da Unimed Cuiabá que buscava reconhecer ao atual presidente, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, o direito de disputar um terceiro mandato. A eleição acontece no próximo dia 1º de março.
Não cabe a este juízo reconhecer ou não a possibilidade de reeleição em 2023 para órgãos sociais
A decisão é da juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá.
A Unimed Cuiabá entrou com a ação após manifestação da Associação Médica de Mato Grosso (AMMT), que questionou a reeleição.
Em ofício, datado de 21 dezembro 2022, a AMMT pontuou que estava sendo questionada por associados quanto a legalidade e regularidade da candidatura de Rubens Júnior, “tendo em vista que ele ocupou cargo de presidente pelo triênio 2016/2019 e pelo quadriênio 2019/2023, levando a conclusão que este já exerceu seu direito de reeleição, como autoriza o Estatuto Social da Unimed Cuiabá”.
Segundo a associação, existe “fundado receio de que a nova candidatura viole os preceitos estatutários”.
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro
Na ação proposta e extinta, a Unimed argumentou que Rubens Júnior teria direito a disputar um novo mandato, com base em uma mudança feita no estatuto social da cooperativa, em 2017.
Naquele ano, uma assembleia geral alterou a estrutura da gestão, cujo Conselho de Administração concentrava todos os atos decisórios de representação da cooperativa.
Com isso, foi criada uma nova estrutura de gestão, com dois órgãos sociais: o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva.
“Assim, salienta-se que a chapa eleita em 2019, para o quadriênio abril de 2019 a abril de 2023, se candidatou e foi eleita em uma primeira candidatura, ou seja, assumiu funções e cargos originários”, argumentou o jurídico da Unimed.
Sem legitimidade
Antes mesmo da inscrição da chapa do atual presidente, a Unimed já pretende que a mesma seja validada
Na decisão, a juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro explicou que não há interesse processual na ação.
“Analisando detidamente os autos, não há interesse processual a justificar o processamento da presente, considerando que o processo eleitoral das cooperativas deve seguir o Estatuto Social e, neste caso, vê-se que antes mesmo da inscrição da chapa do atual diretor presidente, a Unimed já pretende que a mesma seja validada, sem a devida análise dos requisitos pela comissão eleitoral”, afirmou.
Ela também ressaltou que não há possibilidade e legitimidade da Unimed para ingressar em nome próprio buscando validar a candidatura de chapas que estão concorrendo aos cargos Conselho de Administração e Diretoria Executiva.
Ainda na decisão, Sinii Savana esclareceu que não pode validar uma chapa que nem sequer for inscrita.
“Assim, considerando que não houve, ao menos por ora, qualquer impugnação quanto às chapas ou as candidaturas individuais com direito a participar do processo eleitoral, havendo tão somente pedido de informações, não cabe a este juízo reconhecer ou não a possibilidade de reeleição em 2023 para os órgãos sociais, devendo-se aguardar a análise pela comissão eleitoral própria, de modo a não interferir na lisura do processo eleitoral”, disse.
“Com essas considerações, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, diante da falta de interesse processual. Proceda-se o cancelamento da audiência designada nos autos”, decidiu.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com a A Unimed Cuiabá, que não se pronunciou sobre o assunto até o fechamento desta reportagem.
FONTE: Midia News