Barcas: perguntas e respostas sobre o termo assinado com o RJ | Rio de Janeiro

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o novo acordo.

  1. O que diz o acordo?
  2. O que significa na prática?
  3. Qual será a duração do novo contrato?
  4. Existe a possibilidade de prorrogação?
  5. O acordo já está valendo?
  6. O que mais prevê o acordo?
  7. Quantas pessoas usam o transporte diariamente?
  8. Quantas linhas são administradas pela CCR Barcas?
  9. O que diz o Ministério Público do Rio?
  10. Qual a recomendação do órgão?

O termo formaliza o fim do contrato de concessão da gestão do transporte aquaviário do estado com a Barcas S/A, em 11 de fevereiro, mas com um novo contrato para a transição operacional até que um novo modelo de licitação seja concluído.

2. O que isso significa na prática?

Que o serviço não será interrompido ao fim do contrato, e o governo terá até 24 meses para concluir a nova licitação.

3. Qual será a duração do novo contrato?

Doze meses, a partir de 12 de fevereiro.

4. Existe a possibilidade de prorrogação?

Sim, por igual período, ou seja, mais um ano.

5. O acordo já está valendo?

Não. Governo e concessionária devem submeter as condições à Justiça para homologação.

6. O que mais prevê o acordo?

O novo entendimento prevê o reconhecimento de dívidas pelo estado e um calendário de pagamentos de indenizações para a concessionária. No documento, o Governo também se compromete a concluir uma nova licitação em até 24 meses.

7. Quantas pessoas usam o transporte diariamente?

Hoje, cerca de 40 mil pessoas.

8. Quantas linhas são administradas pela CCR Barcas?

Atualmente a CCR administra seis linhas das barcas do RJ:

  • Praça 15 (Rio) ↔ Arariboia (Niterói)
  • Praça 15 (Rio) ↔ Charitas (Niterói)
  • Praça 15 (Rio) ↔ Cocotá (Ilha do Governador)
  • Praça 15 (Rio) ↔ Ilha de Paquetá
  • Mangaratiba ↔ Ilha Grande
  • Angra dos Reis ↔ Ilha Grande

9. O que diz o Ministério Público do Rio?

O órgão é contra o acordo e fala em ‘inviabilidade jurídica’. Promotores dizem que a proposta para permanência da atual operadora não tem suporte jurídico porque o contrato de concessão teve sua nulidade decretada.

10. O que recomenda o MP?

FONTE: Lapada Lapada

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