sábado, dezembro 21, 2024

CGE analisa as contas de 2022 do Governo do Estado

A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) definiu a equipe e os parâmetros para análise das contas de 2022 do Governo de Mato Grosso. Os auditores e as diretrizes para a realização do trabalho estão listados na Portaria nº 07/2023/CGE-MT, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (03.02).

A análise vai resultar no Relatório Técnico Conclusivo do Controle Interno, um dos documentos a ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) junto com a prestação de contas elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT). A exigência de produção do documento está prevista na Lei Orgânica do TCE-MT.

O trabalho consiste na análise do planejamento governamental e da execução orçamentária, financeira, patrimonial e fiscal das contas do Governo de Mato Grosso. Também serão analisados os resultados das políticas públicas, o cumprimento dos limites constitucionais e legais, bem como o desempenho da atuação do controle interno  junto aos órgãos e entidades estaduais.

Para executar a tarefa, os auditores examinam dados extraídos dos sistemas corporativos do Poder Executivo Estadual, informações solicitadas aos órgãos estaduais e trabalhos de Ouvidoria, Controle, Auditoria e Corregedoria realizados pela CGE no ano anterior.

“O trabalho não é uma auditoria, uma fiscalização, mas um estudo analítico dos resultados das finanças públicas e políticas fiscais do Poder Executivo Estadual para auxiliar nas decisões gerenciais, no controle externo e no controle social da gestão pública”, ressalta o auditor Sérgio Moura Duarte, coordenador do grupo de trabalho.

O relatório deverá ser finalizado até o dia 15 de março para validação do secretário-controlador geral e posterior envio ao TCE-MT, junto com o Balanço Geral do Estado produzido pela Sefaz-MT e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag).

Depois de analisar os dados, o Tribunal de Contas emite parecer prévio a ser encaminhado à Assembleia Legislativa de Mato Grosso, responsável pelo julgamento das contas.

 

 



FONTE: Cenário MT

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