O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) orienta aos motoristas que a emissão do licenciamento anual do veículo somente poderá ser realizada após todos os débitos pendentes serem quitados, como a taxa de licenciamento, multas de trânsito e o Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
“O proprietário do veículo também deve se atentar quanto a restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente em caso de veículos financiados, uma vez que essas situações também impedem o licenciamento do veículo”, alerta o diretor de Habilitação e Veículos do Detran-MT, Alessandro de Andrade.
Outro fator que impede o licenciamento e também a transferência de propriedade é quando o veículo tem informativo de recall ativo e não tenha realizado dentro de um ano a substituição da peça ou a manutenção indicada pela fabricante. Esse impedimento foi trazido entre as mudanças da Lei Federal 14.071/2020 e está valendo desde abril de 2021.
Licenciamento 2023
O calendário de pagamento do Licenciamento Anual do Veículo para o ano de 2023 vai iniciar no mês de março para os veículos com placas finais 1, 2 e 3. Para veículos com placa final 4, o pagamento será em abril; final 5, em maio; final 6, em junho; final 7, em julho; final 8, em agosto; final 9, em setembro; e final 0, em outubro.
A taxa do licenciamento pode ser emitida no site do Detran-MT, na opção “Consulte Seu Veículo”, ou pelo aplicativo MT Cidadão. Após o pagamento, o cidadão pode emitir, também pelo site do Detran, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em formato digital (arquivo em PDF).
A nova versão do documento é de caráter definitivo, não sendo mais emitido no Detran-MT o licenciamento em papel moeda, o antigo “verdinho”. O documento no formato digital ou em papel comum possui o mesmo valor jurídico do antigo, com autenticidade e segurança garantidos por meio de QR Code, que está ligado à base nacional de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
O Detran ressalta que há dois anos não está sendo mais cobrado o seguro DPVAT, conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), vinculado ao Ministério da Economia.
Apesar do porte do licenciamento ser dispensável, o Detran alerta aos motoristas para que transitem sempre com o licenciamento impresso, uma vez que, em uma barreira de fiscalização, o agente de trânsito pode não ter meios eletrônicos disponíveis para a checagem online do veículo.
Caso o condutor seja flagrado em uma abordagem de fiscalização de trânsito circulando sem o licenciamento do ano correspondente, o automóvel será removido e deverá ser aplicada a penalidade de multa no valor de R$ 293,47.
FONTE: Midia News