A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, revogou a indisponibilidade de uma caminhonete do ex-comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso, o coronel da reserva Nerci Adriano Denardi. Ele é réu em uma ação por improbidade administrativa e de ressarcimento de danos ao erário referente à Operação Convescote, deflagrada em 2017.
A Operação Convescote foi deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em 20 de junho de 2017 para desarticular uma organização criminosa suspeita de desviar mais de R$ 3 milhões. Denardi foi alvo da segunda fase, deflagrada em 30 de junho de 2017, e na ocasião, ele foi conduzido coercitivamente à sede do Gaeco para prestar esclarecimentos.
Na época, o oficial estava lotado na Coordenadoria Militar da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Segundo as investigações, uma organização criminosa foi montada dentro da Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual (Faespe), com sede em Cáceres.
Ela tinha contratos com a ALMT, Tribunal de Contas do Estado (TCE), Prefeitura de Rondonópolis e Secretaria de Estado de Infraestrutura. Em julho de 2017 quando a operação estava na 2ª fase, 22 pessoas já tinham sido denunciadas pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica, todos em continuidade delitiva, na esfera criminal. Na esfera cível, o coronel teve os bens bloqueados após uma determinação da Justiça.
A defesa do militar apontou que a indisponibilidade dos bens do oficial foi limitada a R$ 11.850 mil, correspondente aos relatórios onde atestou a prestação de serviços, em tese, fraudulenta, por inexistir indícios de que tivesse participado de todo o suposto dano causado ao erário.Ele então pedia a manutenção do bloqueio para apenas uma motocicleta Harley Davidson, avaliada em R$ 80 mil e, segundo ele, de valor suficiente para ressarcir o erário.
A magistrada acatou o pedido dos advogados do policial militar da reserva. “O bem que permanece indisponibilizado – o veículo tipo motocicleta Harley Davidson/FX FBS, possui valor de mercado superior a R$ 80 mil, conforme consulta anexa a esta decisão. Assim, em que pesem os argumentos do requerente, é certo que apenas o veículo tipo motocicleta indicado pelo requerido tem valor muito superior à quantia que foi delimitada para a indisponibilidade de bens em ambas as ações movidas em desfavor do requerido, de forma que a manutenção de outros bens indisponibilizado configurará excesso de garantia e ofensa ao direito do requerido. Diante do exposto, defiro o pedido para revogar a ordem de indisponibilidade que recaiu sobre o veículo Toyota/Hilux”, diz a decisão, diz a decisão.
FONTE: Folha Max