Ao no STF pode trocar trs federais eleitos em MT

 

Uma ação impetrada pelo Partido Social Brasileiro (PSB), pela Rede e pelo Podemos no Supremo Tribunal Federal (STF) pode alterar a composição da bancada mato-grossense na Câmara Federal. Sob o argumento de defesa da representação das minorias partidárias, as siglas pedem a derrubada de uma regra, que é conhecida como 80-20, que limita a distribuição das chamadas sobras – vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Caso a medida seja acatada pelo Supremo, três parlamentares vão perder a cadeira no parlamento federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF parecer favorável à ação.

O preenchimento da maior parte das vagas da Câmara é feito a partir de um sistema proporcional, no qual o voto no partido tem peso, assim como no candidato. Para eleger candidatos, um partido precisa atingir uma votação que supere o quociente eleitoral, equivalente à divisão do número de votos válidos em toda a eleição pelas 513 vagas.

Em Mato Grosso, perderiam os cargos os deputados eleitos que tiveram menos votos: Amália Barros (PL), com 70.294 votos, Coronel Fernanda (PL), com 60.304 votos, e Coronel Assis (União), que obteve 47.479 votos. Eles seriam substituídos pela ex-deputada Rosa Neide (PT), que foi a mais votada com 124.671 escolhas, Dona Neuma (PSB), com 44.931 votos, e pelo ex-deputado Dr. Leonardo (Republicanos), que teve 40.222 votos.

Com isso, a nova composição da bancada ficaria com: Rosa Neide, Fábio Garcia (União), Abílio Júnior (PL), José Medeiros (PL), Juarez Costa (MDB), Emanuel Pinheiro Neto, o Emanuelzinho (MDB), Dona Neuma e Dr. Leonardo. Ou seja, sete partidos seriam representados e apenas o MDB teria duas cadeiras.

A eventual nova composição também demonstra uma bancada mais equilibrada em relação ao governo Federal. Atualmente, apenas Emanuelzinho compõe a base do presidente Lula, sendo que os sete apoiaram o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha do ano passado.

Augusto Aras informou ao STF não ser favorável à derrubada da lei, mas pede que, para definir as sobras das sobras, partidos e candidatos não precisem atingir os percentuais mínimos. Segundo ele, estas vagas devem ser distribuídas a todos partidos e federações, segundo as maiores médias de votação, sob pena de interditar o acesso, em espaço já significativamente reduzido, das pequenas legendas no sistema proporcional, em afronta ao pluripartidarismo e ao princípio da igualdade de chances.

FONTE: Folha Max

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