Mulher ser indenizada aps cirurgia cancelada por falta de material

 

Uma mulher que teve uma cirurgia de aneurisma cancelada após o plano MT Saúde não fornecer os insumos e ferramentas necessárias para a realização do procedimento, no ano de 2010, vai receber uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. A decisão é do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, e foi proferida no dia 3 deste mês.

O processo revela que a paciente foi diagnosticada com aneurisma e angioma no mês de fevereiro de 2010, quando seu médico recomendou que ela realizasse uma cirurgia. Exames pré-operatórios foram agendados junto ao plano MT Saúde, utilizado por ela, para o dia 14 de abril daquele mesmo ano.

A paciente conta nos autos, entretanto, que dois dias antes dos exames, em 12 de abril de 2010, o MT Saúde ainda não havia autorizado o procedimento, liberado apenas em 15 de abril. Mesmo com a permissão a cirurgia acabou não sendo realizada em razão do não fornecimento de insumos e ferramentas solicitadas pelo médico da mulher.

“Almeja a condenação do requerido a custear integralmente a cirurgia, com todos os materiais e aparatos conforme solicitação realizada pelo médico e indenização moral pelos danos morais experimentados em valor a ser arbitrado por este juízo”, diz trecho do processo.

Os autos ainda revelam que o procedimento foi realizado posteriormente, o que acarretou num gasto de R$ 27,7 mil pelo MT Saúde para cobrir os custos dos materiais necessários ao procedimento. O plano, destinado a servidores públicos estaduais, reclama que a responsabilidade pelo fornecimento de materiais seria do Hospital São Mateus, um dos prestadores de serviço do MT Saúde.

Em sua decisão, o juiz Flávio Miraglia Fernandes concordou com o pagamento da indenização, e explicou que se o MT Saúde se sentiu lesado com os gastos, deveria ingressar com uma ação autônoma contra o Hospital São Mateus.

“Se o requerido entende que os materiais permanentes são de responsabilidade do prestador de serviço credenciado, deverá posteriormente demandar contra o Hospital São Mateus regressivamente, uma vez que a denunciação da lide não foi aceita durante o trâmite processual”, ponderou o magistrado.

Os R$ 15 mil ainda serão acrescidos de juros e correção monetária. A decisão do juiz cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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