TJ derruba lei que obrigava eliminador de ar em tubulao e contas ‘baratas’

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Juara (708 km de Cuiabá), após um recurso proposto pela Prefeitura Municipal. O projeto previa a instalação de aparelho eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água, por parte da concessionária que opera o sistema. 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo então prefeito interino do município, Valdinei Holanda Moraes, que questionava a Lei nº 2.790, de 19 de novembro de 2019, de autoria da Câmara Municipal de Vereadores. Segundo o questionamento, a propositura estaria maculada por vícios de inconstitucionalidade formal e material, além de ferir o princípio da separação dos poderes. 

O argumento da Prefeitura é de que a proposta originada na Câmara decorre de vício de iniciativa, tendo em vista que o serviço público de água e esgoto interfere na gestão administrativa. Com esse entendimento, o Executivo municipal alegava que qualquer projeto nesta seara é de competência exclusiva do prefeito. A tese foi acatada pelos magistrados. 

“Logo, embora com objetivo altruístico (reduzir a conta de energia elétrica), a lei municipal em questão interferiu na gestão do contrato de concessão de abastecimento de água do Município de Juara, matéria está reservada à exclusiva iniciativa do Chefe do Poder Executivo local, enquanto responsável pela organização e funcionamento da administração municipal, violando, assim, o disposto no art. 66, V, da Constituição do Estado de Mato Grosso e o princípio da separação dos poderes”, aponta o acórdão. 

A Prefeitura também apontou que a lei também viola o dever de proteção à saúde do consumidor, tendo em vista que não existe nenhum aparelho eliminador de ar aprovado pelo Inmetro. O dispositivo também não tem comprovação segura de eficácia e que um estudo feito pela Agência Reguladora de Águas chegou à conclusão de que não há evidências que comprovem a redução do valor na conta. Os desembargadores também entenderam que cabia razão à Prefeitura. 

“Com efeito, de acordo com o art. 1º, §2º, da lei impugnada, caberá à concessionária de serviço público instalar o referido equipamento, o qual deve estar em conformidade com as normas legais do órgão fiscalizador competente, isto é, o INMETRO. Contudo, conforme nota de esclarecimento constante do site deste órgão, atualizada em 03/8/2021, não há, ainda, nenhum tipo de dispositivo aprovado ou autorizado pelo órgão no mercado e, mais, o uso de equipamentos não aprovados poderá colocar em risco a saúde da população de Juara, em razão da possível redução dos padrões de qualidade e potabilidade da água, pois, conforme documento constante dos autos, a instalação do eliminador de ar é feito mediante a introdução de um ponto de abertura na rede de distribuição, o qual pode tornar-se foco de contaminação”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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