Estado nega recurso e mantm demisso de investigador da PC por m conduta

 

O governador Mauro Mendes (União Brasil) exonerou o investigador da Polícia Civil, Divino Rodrigues de Souza, por atos de improbidade administrativa, cometidos durante o exercício de sua função, em 2019.  O ato cumpre uma determinação de condenação judicial contra o investigador, por infringir o artigo 344 do Código Penal, que proíbe de “usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral”.

A demissão foi publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial do Estado. Em 2019, na condenação, o policial foi sentenciado à pena de 1 ano e 6 meses em regime semiaberto.

“Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto a tempo e modo por Divino Rodrigues de Souza, contra a sentença em que foi condenado pela autoria do crime do art. 344 do CP (Coação no curso do processo), à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão em regime inicial semiaberto, e pagamento de 20 dias-multa, bem como, a perda do cargo público de Investigador de Polícia”, diz trecho da decisão à época.

O servidor público chegou a recorrer da decisão, porém no despacho de demissão assinado pelo governador Mauro Mendes (União), foi reforçado o fato do policial já ter condenação judicial, não restando mais nenhuma providência a ser tomada a respeito de sua demissão. “Considerando que o servidor em comento já sofreu a mesma penalidade por força de decisão judicial (Ato do Governador nº 5.190, de 13 de dezembro de 2019), resta desnecessária qualquer providência administrativa para fins de exclusão do servidor do Sistema Estadual de Administração de Pessoas”, diz a publicação do IOMAT.

FONTE: Folha Max

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