quarta-feira, janeiro 15, 2025

TJ mantm fim de recuperao de grupo que devia R$ 2,6 bi em MT

 

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou uma série de recursos dos credores do Grupo Bom Jesus, mantendo o encerramento do processo da recuperação judicial da organização. A Bom Jesus acumula dívidas de mais de R$ 2,6 bilhões, mas vem cumprindo os termos do plano apresentado para sair da crise, no ano de 2018.

Os magistrados da Primeira Câmara de Direito Privado seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho, relatora dos recursos ingressados pelos credores do Grupo Bom Jesus. A sessão de julgamento ocorreu na última terça-feira (7).

De modo geral, os credores, em sua maioria bancos e instituições financeiras, questionam a decretação do encerramento do processo sem que houvesse manifestação do Ministério Público do Estado (MPMT) e do administrador judicial. O plano de recuperação foi apresentado aos credores no ano de 2018.

Em seu voto, a magistrada explicou que as irregularidades apontadas pelos credores foram solucionadas após a realização de uma auditoria contábil e financeira determinada pelo próprio Poder Judiciário. “A irregularidade da prolação da sentença de extinção da recuperação judicial proferida sem a prévia manifestação dos Administradores Judiciais e dos credores, no caso em exame, foi suprida pela realização de perícia/auditoria judicial requerida por um dos apelantes, com a conclusão de que foram cumpridas as obrigações contidas no Plano de Recuperação Judicial da recuperanda”, diz trecho do voto da desembargadora.

Segundo informações do processo, o Grupo Bom Jesus iniciou suas atividades na década de 1960, na cidade de Medianeira (PR), transferindo-se posteriormente para o município de Rondonópolis (216 KM de Cuiabá). Atualmente o grupo atua em outros 8 estados. A organização revela ainda nos autos que chegou a ter 240 mil hectares de terras, gerando 4 mil empregos diretos e 15 mil indiretos.

Ela reclama que vem sendo vítima de diversas decisões judiciais “de execução e arrestos/sequestros por credores sedentes de satisfação individual de seus créditos”. O acórdão (decisão colegiada) da Primeira Câmara de Direito Privado ainda cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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