segunda-feira, agosto 25, 2025

TJ nega liberao de visitas ntimas e volta ao CCC de presos ilustres de Cuiab

 

A Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o pedido de três advogados, que atuam em Mato Grosso, que denunciaram supostas condições degradantes no chamado “Raio 8” da Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá. A unidade prisional é destinada aos reeducandos que possuem curso superior – fato que lhes dá o direito de permanecer numa “cela especial”, com maior liberdade e privacidade.

O desembargador Orlando Perri, relator do habeas corpus coletivo em favor dos reeducandos do “Raio 8”, negou o pedido dos advogados Artur Osti, Filipe Maia Broeto e Pedro Henrique F. Marques. A decisão monocrática do magistrado, do último dia 8 de fevereiro, constatou a chamada “inadequação da via eleita”, entendendo que o habeas corpus coletivo não é o instrumento processual adequado para questionar as condições da unidade prisional.

Os advogados também pretendem a declaração de inconstitucionalidade de uma portaria da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) pela inclusão de presos no “Raio 8”. Até a inauguração do “novo lar”, os presidiários com curso superior ocupavam o Centro de Custódia da Capital (CCC), também em Cuiabá, que está em reforma.

“Registro que o manejo do habeas corpus coletivo vem sendo admitido pelo Supremo Tribunal Federal, como apontado pelos impetrantes. No entanto, após detida análise dos acórdãos prolatados pela Corte Maior nos casos supramencionados, todos de órgão fracionário [2ª Turma do STF], verifiquei que aquelas ações mandamentais garantiram aos pacientes direitos assegurados na Carta Magna e na legislação vigente, sem, no entanto, promover a declaração de inconstitucionalidade de normas”, ponderou o desembargador Orlando Perri.

Entre as supostas limitações à liberdade descritas no habeas corpus, estão a proibição de visita íntima e de familiares, comunicação privada com advogados, além de segregação de 22 horas diárias sem permissão de trabalho ou estudo. Os advogados contam, ainda, que os presidiários do “Raio 8” cogitam até mesmo “rasgar seus diplomas”, dizendo que os presos em celas comuns desfrutam de mais liberdade.

“Há casos, inclusive, que os presos que estavam no extinto CCC cogitam “rasgar” seus diplomas de ensino superior e renunciar ao direito à cela especial, para ver se recebem o tratamento dispensado aos ‘presos comuns’, dada a tamanha disparidade de tratamento a que estão submetidos no regime de exceção implementado por portaria manifestamente inconstitucional, inconvencional e ilegal”, defendem os advogados nos autos.

A decisão do desembargador Orlando Perri ainda cabe recurso.

FONTE: Folha Max

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