segunda-feira, agosto 25, 2025

Ex-chefe do MPE ser investigado por chamar Bolsonaro de terraplanista

 

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o ex-procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges, durante sessão realizada na terça-feira (14), por criticas ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O PAD atende um pedido protocolado pelo deputado federal José Medeiros (PL), pela fala de Borges em seu discurso de posse para a recondução ao cargo de chefe do MP, em fevereiro de 2021.

Na ocasião, Borges disse que Bolsonaro era “insensível, desumano, inconsequente, terraplanista, que desprezou a ciência e jogou a população contra governadores e prefeitos”. De acordo com Medeiros, a fala do ex-chefe do órgão ministerial ofendeu a honra do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Em seu discurso a época, José Antonio Borges citou também as 233.200 mil pessoas que foram mortas por conta da Covid-19. Afirmou, também, que o presidente teria um gabinete de ódio instalado dentro do Planalto para atacar instituições pilares do estado democrático de direito, como o Congresso Nacional, Poder Judiciário e o Ministério Público.

Disse ainda que haveria uma milícia digital mantida pelo presidente Jair Bolsonaro, responsável por orquestração delitiva do regime democrático. Esses fatos levaram o corregedor nacional a votar pela instauração do PAD.

A decisão de abertura do PAD foi tomada por maioria, que seguiu o voto do relator, o conselheiro Marcelo Weitzel Rabello de Souza, que já havia se manifestado favorável pela instauração do procedimento, por entender que há indícios de cometimento de infração disciplinar. O processo estava paralisado após os conselheiros Ângelo Fabiano e Paulo Cézar Passos terem pedido vistas.

Na sessão de terça, Angelo, que apesar de discordar quanto haver excesso de críticas optou pela abertura do PAD. “Entendo, pela análise do que foi dito no discurso de posse, não foi uma simples crítica, houve algum nível de excesso e talvez na instituição, a partir da oitiva do acusado e testemunhas, identificar dentro do contexto qual foi a real intenção”, afirmou.

Seguiram a mesma linha de raciocínio: os conselheiros Otávio Rodrigues, Rinaldo Reis, Rodrigo Badaró, Daniel Carnio Costa, Jaime Miranda, Rogério Varela, Jayme de Oliveira, Moacyr Rey, Engels Augusto Muniz e Antônio Edílio. Já o conselheiro Paulo Cézar Passos, foi único que votou pelo arquivamento da reclamação, mas foi vencido pela maioria. Para ele a manifestação de Borges nada mais foi que “liberdade de expressão”, cujo direito está previsto na Constituição Federal.

“Apesar desaconselhável a conduta do parquet mato-grossense, não compreendo que tal agir, ante a excepcionalidade da hipótese, se insere em infração disciplinar, uma vez que no ordenamento jurídico a constituição reconhece e protege diferentes desdobramentos da liberdade de expressão”.

FONTE: Folha Max

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