sábado, novembro 29, 2025

Juza confirma erro mdico e manda clnica indenizar paciente em Cuiab

Juza confirma erro mdico e manda clnica indenizar paciente em

 

A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da Nona Vara Cível de Cuiabá, condenou uma clínica odontológica a indenizar uma cliente em R$ 15,4 mil, por danos morais e materiais, decorrente de um erro médico. Em sua decisão, a magistrada apontou que ficou comprovado, de forma nítida, a falha da empresa na execução do serviço contratado.

A ação foi movida por M. A. S, que processou a Odontolife alegando que contratou a clínica para a colocação de prótese dentária. No entanto, a cliente descreveu que não ficou satisfeita com o tratamento feito, e que o mesmo causou diversos prejuízos a ela. Um dos apontamentos foi o de que não foi colocado o dente de porcelana, conforme combinado entre as partes.

A cliente descreveu ainda que a clínica cometeu erros no procedimento que acabaram colocando sua saúde em risco, pedindo o pagamento de uma indenização por danos morais e materiais. A empresa não se defendeu na ação e acabou perdendo o prazo para apresentar seus apontamentos sobre o caso, sendo julgada à revelia.

Em sua decisão, a magistrada apontou que não ficou claro quais foram os serviços executados, pois o contrato não foi juntado aos autos, mas nota-se que houve a colocação de uma prótese dentária, que acabou agravando os problemas da mulher. A juíza relatou que, nestes casos, há o comprometimento pelo resultado, tendo em vista que se tratam de procedimentos de cunho estético e funcional, condenando a clínica a pagar R$ 10 mil em danos morais e outros R$ 5,4 mil em danos materiais.

“Na hipótese, as imagens e os exames trazidos pela parte autora comprovam nitidamente o erro perpetrado pela empresa ré, que não fez qualquer prova a fim de desconstituir as produzidas com a inicial, no sentido que prestou todo o atendimento e que realizou o procedimento à revelia de qualquer erro. As fotos mostram erro grosseiro e nítido, que independe de demonstração por prova técnica. Verifica-se a colocação de parafusos com extrema grosseria, que não acompanham o formato do dente, tampouco seu tamanho e proporcionalidade, portanto, evidente o erro perpetrado”, diz a decisão.

FONTE: Folha Max

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