quarta-feira, novembro 4, 2026

STF julga ao bilionria que pode deixar conta de luz mais cara

STF nega pedido de assessor de Bolsonaro para barrar veto

 

 

Os ministros do STF vão julgar em plenário virtual, logo após o carnaval, o mérito de uma ação que questiona, entre outros pontos, se os consumidores de energia devem pagar ICMS não somente sobre a energia, mas também sobre as tarifas de transmissão e distribuição (conhecidas pelas siglas TUSD e TUST). O impacto atual estimado pela associação das distribuidoras de energia (Abradee) é de cerca de 10% nas contas, a depender do estado em que o consumidor reside.

Caso o plenário referende uma decisão liminar do ministro Luiz Fux pode haver alta de 0,15 ponto percentual na inflação do ano, de acordo com estimativa de economistas do mercado.

A decisão deve colocar fim a uma novela que já dura meses, desde que o Congresso aprovou a Lei Complementar 194/2022, e, caso os ministros decidam por manter a transmissão e a distribuição de energia na base de cálculo do ICMS, as contas dos consumidores dos Estados que estão cumprindo a lei irão subir (para os que não estão cumprindo esse ponto da lei não muda nada).

Se o STF mantiver o que estabeleceu a lei, as contas dos moradores dos Estados que ainda não cumprem a lei irão cair.

 

A liminar

Na semana passada, o ministro Luiz Fux concedeu uma liminar a essa ação, autorizando os Estados a manter a cobrança do imposto sobre transmissão e distribuição. E a situação que já estava confusa, ficou ainda mais. Estados que não estavam cobrando, cumprindo a lei, voltariam a cobrar? A partir de quando, já que elevações de impostos são sujeitas a noventena (só podem vigorar depois de 90 dias)?

Os Estados que estavam cumprindo a lei antes da liminar são DF, MG, RO, ES, SC, PR e RS.

Por enquanto, em função da liminar, alguns estados já recolocaram a TUSD e TUST na base de cálculo do imposto, entendendo que não havia a necessidade de noventena.

Na discussão da liminar, os Estados alegam perdas de R$ 33 bilhões ao ano com a retirada da transmissão e distribuição da base de cálculo do ICMS, o que impacta também as finanças dos municípios, que por lei recebem parte do que os Estados arrecadam com o ICMS.

A liminar foi concedida no âmbito da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7195, a ação que será discutida pelo plenário entre os dias 24 de fevereiro e 3 de março. Na ação, governadores de 11 estados e o do Distrito Federal questionam alterações promovidas pela Lei Complementar 194/2022.

Entenda

A Lei Complementar 194/2022 definiu que: (1) combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo são itens essenciais, e portanto, a alíquota do ICMS não pode ser superior ao piso de 17% ou 18%; (2) tarifas de transmissão e distribuição de energia não podem estar na base de cálculo do imposto.

Os Estados alegam perdas bilionárias com essas mudanças, e questionam no STF não apenas a questão da retirada de TUSD e TUST da base de cálculo, mas também como será feita a compensação pela União, prevista na lei, às perdas na arrecadação.

FONTE: Folha Max

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