Thaiza Assunção/Midianews
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou recurso do ex-defensor público geral André Luiz Prieto e manteve uma ação em que ele responde por suposto ato de improbidade administrativa.
Na mesma decisão, publicada na última semana, o magistrado também negou desbloquear um imóvel do investigado.
Prieto é suspeito de ter causado possível rombo de R$ 232 mil ao erário por fraudes na utilização de verbas que deveriam ser destinadas ao pagamento da primeira parcela do 13° salário dos servidores da Defensoria Pública, em 2011.
Ele buscava extinção da ação alegando que que a mesma já prescreveu conforme a nova Lei de Improbidade Administrativa.
Na decisão, o juiz afirmou, porém, que a lei não retroage.
“Segundo a tese firmada, somente serão aplicados os novos marcos temporais introduzidos pela Lei nº 14.230/2021 “a partir da publicação da lei”, ocorrida em 26.10.2021. Portanto, não há que falar em retroatividade para alcançar situações consolidadas (tempus regit actum)”, decidiu.
Pietro foi nomeado defensor público geral em dezembro de 2010, ficando dois anos à frente do cargo.
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FONTE: SEMANA7